domingo, 31 de março de 2019

Tupanatinga: TCE julga irregulares Contas de Gestão de 2016 de Manoel Tomé

O ex-prefeito foi condenado entre outras coisas pelo não recolhimento de R$ 5,9 milhões à Previdência e R$ 1,3 de salários não pagos. As multas ao ex-prefeito e assessores somam mais de R$ 82 mil.
             Por unanimidade, a 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregulares as prestações de contas de gestão do ex-prefeito de Tupanatinga, Manoel Tomé (PT), referente ao Exercício de 2016, além de aplicar multas no gestor e em mais outros sete auxiliares, entre ex-secretários e assessores que somam R$ 82.400,00. 

O ex-prefeito foi multado em R$ 24.720,00 pelas irregularidades cometidas. Além dele, foram multados, cada um, em R$ 8.240,00 os ex-integrantes do governo: Ana Cristina de Souza, Anderson Fábio de Menezes, Damacele Tomé dos Santos, Elias Delmiro da Silva, Maria Aparecida Tomé da Silva, Maria de Lourdes Beserra da Silva e Sonia Maria de Araujo.

Entre os motivos que levaram o TCE a reprovar as contas do ex-prefeito Manoel Tomé estão ausência de recolhimento das contribuições ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), no montante de R$ 3.685.324,87 e a ausência de recolhimento ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), no total de R$ 2.227.973,88. Ao todo, foram mais de R$ 5,9 milhões não recolhidos a Previdência.

Além disso, o TCE identificou também que o ex-prefeito promoveu o  fracionamento de despesas para aquisições de pneus para veículos e máquinas, no total de R$ 42.444,30 e o fracionamento de despesas para aquisição de peças para veículos, no montante de R$ 45.592,53. Somam-se a isso a contratação irregular de atrações artísticas através de inexigibilidade, no valor total de R$ 220.000,00. Somente nestes itens, as irregularidades somam mais de R$ 308 mil.

Outra irregularidade apontada pela relatora do processo TCE-PE N° 17100356-1, a conselheira substituta Alda Magalhães, foi a ausência de pagamento dos salários dos servidores, o que, ao final do exercício de 2016, somou o montante de R$ 1.336.389,96, relativo a vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil, bem como a contratações temporárias atinentes à Prefeitura, ao Fundo Municipal de Saúde e ao Fundo Municipal de Assistência Social.

Pra fechar o rol de irregularidades nas prestações de contas de gestão do ex-prefeito Manoel Tomé (PT) ainda tem o montante de R$ 1.562.631,84 relativo a despesas contraídas nos 2 últimos quadrimestres do ano que poderiam ter sido evitadas, o não repasse ao INSS de R$ 427.902,21 descontados de prestadores de serviços e o não repasse ao sindicato dos servidores municipais dos valores correspondentes ao imposto sindical, no montante de R$ 49.977,61.

Acompanharam o voto da relatora do processo, Conselheira Substituta Alda Magalhães, os Conselheiros Dirceu Rodolfo de Melo Junior, presidente em exercício da sessão; e João Carneiro Campos. Em dezembro de 2018, o TCE também emitiu parecer pedindo a rejeição das prestações de contas de governo de 2016 de Manoel Tomé por irregularidades. 

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