quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019

Três deputados federais de Pernambuco respondem a processos criminais

             Levantamento feito pelo G1 do Grupo Globo mostra que três deputados federais de Pernambuco respondem hoje a processos criminais na Justiça. São, ao todo, 50 parlamentares réus no país – o que representa 10% do total de parlamentares na Câmara (513).

É a quarta vez que o G1 realiza esse tipo de levantamento. Em 2015, 38 dos 513 deputados respondiam a algum tipo de ação penal. Em 2011, eram 59. Já em 2007, haviam sido contabilizado 74 processados. Como os critérios usados nos levantamento foram diferentes, os números não são comparáveis.

Na lista dos pernambucanos estão os deputados federais Augusto Coutinho (SD), Eduardo da Fonte (PP) e Ricardo Teobaldo (PODE).

Coutinnho responde processo na Justiça Federal (0000081-53.2015.4.05.8307) acusado de 'Causar dano direto ou indireto a unidades de conservação e impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação'. A defesa do parlamentar diz "que a acusação em questão não configura o crime de dano à unidade de conservação da natureza, uma vez que ele não agiu para causar dolo ao meio ambiente, tampouco com o conhecimento da ilicitude"

Da Fonte responde a Ação Penal 1032 no Supremo Tribunal Federal por crime de lavagem de dinheiro e corrupção passiva. A defesa do deputado diz que ele é inocente e que confia na justiça.  

Já Teobaldo tem um processo na Vara Criminal de Limoeiro (0001135-28.2018.8.17.0920) por 'assunção de obrigação no último ano de mandato'.

O deputado diz que o ajuizamento da ação, desde o primeiro momento, causou estranheza e surpresa. A discussão gira em torno de suposta irregularidade encontrada pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco quando da análise da prestação de contas da Prefeitura de Limoeiro do exercício financeiro de 2012. "Ocorre que, posteriormente (após apreciação da defesa do deputado), o próprio tribunal veio a descartar conduta displicente ou temerária, aprovando, com ressalvas, a prestação de contas", afirmou a defesa de Ricardo Teobaldo.

"O Código Penal prevê a perda do mandato eletivo apenas quando: for aplicada pena privativa de liberdade superior a 1 ano, se o crime for praticado com abuso de poder ou violação de dever para com a administração pública, o que não foi o caso; ou se a pena privativa de liberdade for superior a 4 anos, nos demais casos, o que também não se aplica ao deputado". 

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