O
conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, do Conselho Nacional do Ministério
Público (CNMP), determinou nesta sexta-feira (4) a suspensão do pagamento de
auxílios criados para promotores de Pernambuco e mais dois outros estados (Piauí
e Minas Gerais) para compensar o fim do auxílio-moradia.
Os
benefícios nos três estados geravam gasto anual de R$ 48,7 milhões aos cofres
públicos, conforme dados do conselho. Bandeira de Mello Filho também restringiu
o pagamento de quaisquer auxílios pelo país que não sejam autorizados antes
pelo conselho.
"Exsurge
lamentável e constrangedora, portanto, qualquer tentativa de burlar o ditame
constitucional por meio da criação de auxílios que não se caracterizem como
vinculados ao exercício do cargo, configurando-se, na verdade, em aumentos
remuneratórios com denominações escamoteadas", afirmou Bandeira de Mello
Filho nas decisões.
O
conselheiro atendeu à pedidos feitos pela Ordem dos Advogados do Brasil em
Pernambuco, que questionou auxílio-saúde a promotores do estado, e pelo também
conselheiro do CNMP, Gustavo do Vale Rocha, que questionou benefícios
instituídos em Minas Gerais, Piauí e Espírito Santo – Bandeira de Mello Filho
considerou que não havia ilegalidade no caso do Espírito Santo.
No
fim de dezembro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tomou atitude semelhante
e publicou uma recomendação a todos os tribunais do país para que não
paguem nenhum auxílio (moradia, transporte, alimentação etc) a magistrados sem
que a verba seja autorizada antes pelo conselho. Agora, medida parecida foi
tomada em relação a promotores e procuradores.
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