Se
alguém tinha alguma dúvida do resultado, não tem mais. O desembargador
Adalberto de Oliveira Melo, presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco
(TJPE), suspendeu, nesta quarta-feira (21), a decisão do juiz Augusto Napoleão,
da 5ª Vara da Fazenda Pública do Recife, que havia determinado a volta da
Delegacia de Polícia de Crimes Contra a Administração e Serviços Públicos (Decasp).
Daniel
Blanques Viana, um dos autores da ação contra o Estado, vai recorrer ao
Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Com o tipo de recurso que o governo
entrou, eles praticamente escolheram quem julgaria, porque só podia ser feito
pelo presidente do TJPE. Não concordamos com essa decisão e por isso vamos
recorrer”, explicou.
“Com
isso, o departamento continua existindo. O que eles querem é tirar, de toda
forma, a delegada dos inquéritos”, continua Daniel. A decisão do juiz Augusto
Napoleão, na última sexta, além de manter a Decasp por mais 45 dias, devolvia
a titularidade à delegada Patrícia Domingos, para que ela concluísse os
inquéritos pendentes e catalogasse os procedimentos de investigação, que
posteriormente seriam repassados ao Departamento de Combate ao Crime Organizado
(Draco), que sequer está com a sede pronta.
O
Estado recorreu, argumentando que a medida é ilegítima e há interesse
público envolvido, além de provocar uma grave lesão à Ordem Pública. “O
Departamento de Repressão ao Crime Organizado (Draco) tem como incumbência
especial apurar e reprimir crimes de corrupção, tendo como prioridade e outras
infrações penais contra a administração pública a apuração dos crimes que
causem maior prejuízo à sociedade e aos cofres públicos”, defende o Executivo.
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