quarta-feira, 21 de novembro de 2018

TJPE derruba liminar e suspende volta da Delegacia contra a Corrupção


           Se alguém tinha alguma dúvida do resultado, não tem mais. O desembargador Adalberto de Oliveira Melo, presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), suspendeu, nesta quarta-feira (21), a decisão do juiz Augusto Napoleão, da 5ª Vara da Fazenda Pública do Recife, que havia determinado a volta da Delegacia de Polícia de Crimes Contra a Administração e Serviços Públicos (Decasp). 

Daniel Blanques Viana, um dos autores da ação contra o Estado, vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Com o tipo de recurso que o governo entrou, eles praticamente escolheram quem julgaria, porque só podia ser feito pelo presidente do TJPE. Não concordamos com essa decisão e por isso vamos recorrer”, explicou. 

“Com isso, o departamento continua existindo. O que eles querem é tirar, de toda forma, a delegada dos inquéritos”, continua Daniel. A decisão do juiz Augusto Napoleão, na última sexta, além de manter a Decasp por mais 45 dias, devolvia a titularidade à delegada Patrícia Domingos, para que ela concluísse os inquéritos pendentes e catalogasse os procedimentos de investigação, que posteriormente seriam repassados ao Departamento de Combate ao Crime Organizado (Draco), que sequer está com a sede pronta.

O Estado recorreu, argumentando que a medida é ilegítima e há interesse público envolvido, além de provocar uma grave lesão à Ordem Pública. “O Departamento de Repressão ao Crime Organizado (Draco) tem como incumbência especial apurar e reprimir crimes de corrupção, tendo como prioridade e outras infrações penais contra a administração pública a apuração dos crimes que causem maior prejuízo à sociedade e aos cofres públicos”, defende o Executivo.

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