O
juiz da primeira vara cível de Carpina concedeu medida liminar em ação civil
pública por atos de improbidade administrativa em danos ao erário da Prefeitura
de Lagoa do Carro, proposta pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), e
determinou o imediato bloqueio de valores depositados em dinheiro em contas
correntes ou em fundos de investimentos de Joice Valença Silva, Sarah
Eduarda da Silva, Rosinete Maria da Silva e da empresa Medical Mais Serviços em
Saúde Ltda, até o montante de R$ R$ 2.606.786,40. Rosinete Maria da Silva
também foi afastada do cargo de secretária municipal de saúde.
Na
decisão, o juiz de Direito Rildo Vieira da Silva citou que “de fato, há nos
autos fortes indícios de que os requeridos Joice Valença Silva, Sarah Eduarda
Da Silva, Rosinete Maria Da Silva e a Medicalmais Serviços Em Saúde Ltda,
atuaram de forma a fraudar o caráter competitivo dos procedimentos licitatórios
realizados pela Prefeitura de Lagoa do Carro, conforme o inquérito civil no
026/2018 acostado aos autos, sendo causado prejuízo ao erário no valor mensal
aproximado de R$ 130.000,00, não apenas pela ausência de notório conhecimento
na área, ante a sua inexperiência, como também pelo rápido e imotivado aumento
de seu capital após a contratação com o Poder Público”.
O
magistrado complementou “encontrar guarida também no pleito de Afastamento do
Cargo da Secretária de Saúde do Município de Lagoa do Carro, visto que teria a
mesma negligenciado com o seu dever como agente pública de zelar pela regular
contratação de empresa com a edilidade municipal, considerando o apurado no
Inquérito Civil de que a empresa sequer teria realizado outros serviços da
mesma monta, bem como cobrou do Município em questão, de forma imotivada,
valores maiores do que cobrou em outros municípios do Estado”.
Também
foi decidida, com base no art. 19 da lei federal de anticorrupção empresarial -
lei n. 12.846/2013, a suspensão parcial das atividades das atividades
empresariais da empresa Medical Mais junto às pessoas jurídicas de Direito
Público do Estado de Pernambuco, uma vez que se verificou que todas as
contratações se dão mediante a inexigibilidade de licitação sem haver qualquer
justificativa plausível para tanto.
O
promotor de Justiça Guilherme Graciliano Lima relatou no texto da ação civil as
apurações obtidas através do inquérito civil, que investigou o contrato de
prestação de serviços médicos, formalizado entre a empresa Medical Mais, junto
à Prefeitura de Lagoa do Carro.
Segundo
as denúncias iniciais, a citada empresa já celebrou contratos dessa mesma
natureza com diversas entidades públicas e prefeituras de Pernambuco. Em Lagoa
do Carro, a Medical Mais foi contratada mediante inexigibilidade de licitação,
o que resultou na celebração do contrato n. 037/2017, para prestação de
serviços médicos complementares para a rede pública de saúde.
“Ocorre
que a citada contratação atinge o valor global de R$ 2.606.786,40, valendo
frisar, sem licitação. A citada empresa foi aberta no ano de 2014, pela atual
sócia, Ingrid, e pela pessoa de Claudecir, que mais tarde viera a vender as
suas cotas para a primeira investigada, Joice Valença, primeira ré neste
processo, no ano de 2017, entre os meses de março e abril”, frisou o promotor
de Justiça.
O
MPPE ainda pontuou a existência de um esquema ímprobo narrados nos autos, no
qual a empresa contratada se beneficiou de atestado de capacidade técnica
ideologicamente falsificado, assinado pela sua contadora Sarah Eduarda da
Silva. “Por sua vez, Rosinete Maria da Silva, atual secretária de saúde, agiu
culposamente, causando prejuízo ao erário, ao inexigir a licitação para a
contratação de empresa terceirizada para prestação de serviços médicos na rede
pública, pois, sob o fundamento de ser possível contratar sem licitação, acabou
por contratar empresa que praticou preços superiores à média do mercado”,
alegou o promotor de Justiça.
O
promotor ainda citou que se não fosse apenas a contratação que aparenta ser
irregular em razão da ausência de licitação necessária, deve-se enfatizar que a
empresa contratada, até 2017, ano de ingresso da atual sócia-administradora
Joice Valença, nunca tinha prestado o serviço de fornecimento de atendimento médico
a ninguém, embora fosse esse o objeto principal de seu contrato social.
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