A
Primeira Câmara do TCE julgou ilegal, na última terça-feira (15), um processo
de admissão de pessoal da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de
Pernambuco (Condepe), decorrente de 10 contratações temporárias realizadas em
2016. No entanto, para evitar a descontinuidade da prestação dos serviços,
os contratos permanecem vigentes até o final de 2018.
O
relator do processo, conselheiro substituto Adriano Cisneiros propôs um voto
pela legalidade das contratações, devido aos indícios de boa-fé por parte do
gestor nas contratações e à realização dos devidos processos legais. Mas o
conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten, divergiu da legalidade do processo
pelo fato de o órgão não possuir nenhum servidor efetivo e de não buscar
resolver o problema através de concurso público. “Não foi demonstrada a
necessidade excepcional, que deve reger as contratações temporárias”, destacou.
Como
o gestor do órgão, Flávio Guimarães Figueiredo Lima, não é o responsável direto
pela instauração de concurso público, já que o Condepe é uma autarquia que
presta serviços ao Estado, ele não foi responsabilizado. “O próprio gestor
assume a necessidade de realização de concurso, juntando ofício encaminhado ao
Secretário de Administração do Governo do Estado, propondo a criação do quadro
próprio de servidores da agência Condepe”, destaca o relator do processo
(1722515-2).
CONCURSO – Na
ocasião, ficou determinado que seja enviado, sob pena de responsabilização, um
alerta aos secretários de Administração e de Planejamento, e ainda ao
Governador do Estado, para a realização do devido concurso público, que deverá
acontecer antes do final dos contratos vigentes.
Votaram
pela ilegalidade, além de Ruy Ricardo Harten, o conselheiro substituto Carlos
Pimentel e a conselheira Teresa Duere. Representou o Ministério Público de
Contas na sessão, o procurador Gilmar Severino de Lima.
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