O
Ministério Público de Pernambuco, no exercício das atribuições de defesa do
consumidor, recomendou aos órgãos responsáveis pela qualidade da água do
município de Ibimirim que adotem as medidas necessárias para afastar o risco de
contaminação e a ocorrência de novos casos de doenças de veiculação hídrica. A
medida foi tomada após um surto de doenças transmitida por água (DTA) ter
atingido oito doentes na cidade, entre os dias 1ª de janeiro e 28 de fevereiro
de 2018.
O
secretário de Saúde da cidade, José Nilton de Carvalho, deverá adotar medidas
cautelares como, por exemplo, a interdição do sistema de abastecimento que
ocasionou o surto, a fim de afastar o risco de contaminação da água e a
ocorrência de novos casos de doenças de veiculação hídrica. Além disso, devem
organizar novas coletas nos locais onde ocorreram o surto, em ponto anterior e
posterior à reservação da água, para identificar a origem e apurar a
responsabilidade pela contaminação.
Foi
expedida recomendação, ainda, à responsável VI Gerência Regional de Saúde,
unidade vinculada à Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES-PE), Renata
Remígio, para determinar ao responsável pelo Sistema de Abastecimento de Água a
ampliação do número mínimo de amostras, bem como a frequência. Além disso,
deverá executar as ações de vigilância da qualidade da água para consumo
humano, de forma complementar à atuação do município.
Tanto
a gerente quanto o secretário foram recomendados a encaminhar aos responsáveis
pelo abastecimento de água quaisquer informações referentes a investigação do
surto relacionado à qualidade da água para consumo humano, assim como
resultados fora dos padrões de potabilidade.
A
recomendação também foi direcionada à Agência Pernambucana de Vigilância
Sanitária (Apevisa), para que realize o monitoramento sistemático da qualidade
da água em locais que alberguem grupos populacionais de risco e de grande
circulação de pessoas, tais como escolas, hospitais, creches, asilos, tendo em
vista a ocorrência de surto nesta Cidade, encaminhando à Promotoria local um
relatório mensal, durante 12 meses.
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