terça-feira, 8 de maio de 2018

“Eduardo Campos só não foi denunciado porque faleceu”, diz Dodge

    “O então governador Eduardo Campos tinha atribuição para tratar de todas as questões de infraestrutura e de incentivos fiscais relacionadas à Rnest (Refinaria Abreu e Lima. Ele só não foi denunciado porque faleceu, extinguindo-se sua punibilidade”.

A declaração faz parte de um memorial apresentado pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, para reforçar a denúncia contra o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). Fachin decidiu nessa segunda-feira (7) encaminhar o inquérito contra o agora emedebista para a 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), sob responsabilidade do juiz Sérgio Moro.

“A corrupção de Fernando de Souza Coelho está estreitamente vinculada à corrupção do ex-governador pernambucano. Uma está estreitamente imbricada com a outra”, acusa o documento.

Além de FBC, são investigados os empresários Aldo Guedes, ex-presidente da Companhia Pernambucana de Gás (Copergás), e João Carlos Lyra Pessoa de Mello Filho, comprador do avião usado por Eduardo Campos na campanha presidencial de 2014. Ambos são apontados como operadores do suposto esquema.

A denúncia foi apresentada em outubro de 2016, pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, antecessor de Dodge no cargo. As investigações começaram com base nas delações premiadas do doleiro Alberto Youssef e do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa.

O Ministério Público Federal (MPF) acusa Fernando Bezerra Coelho de ter recebido pelo menos R$ 41,5 milhões das empreiteiras Queiroz Galvão, OAS e Camargo Corrêa entre 2010 e 2011, quando era secretário de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco e presidente do Complexo Industrial Portuário de Suape, no governo Eduardo Campos.

Para o MPF, parte do dinheiro foi entregue como doação eleitoral na campanha do socialista à reeleição em Pernambuco, em 2010. O valor teria sido em troca da garantia de infraestrutura e incentivos fiscais para as obras da refinaria, em que as três construtoras tinham contratos.

“Não há necessidade de provar ou imputar a mercancia de ato de ofício para a configuração do crime de corrupção passiva. No caso, todavia, houve atos de ofício. O acusado e os outros partícipes – em particular o então governador Eduardo Campos – efetivamente praticaram diversos atos de ofício para assegurar a infraestrutura e garantir a concessão de incentivos tributários de competência estadual para as obras de instalação da Rnest”, afirma Dodge a Fachin no documento.

“A assunção dos compromissos para implantação da Refinaria Abreu e Lima ocorreram inicialmente em 2005 ou 2006, mas a efetiva adoção de providências nesse sentido pelo Estado de Pernambuco se deu ao longo de 2007 e dos anos seguintes, na gestão de Eduardo Campos como governador e do próprio acusado como secretário estadual de Desenvolvimento Econômico”, relata ainda.

“O cumprimento das contraprestações pelo recebimento da propina, portanto, encontra-se evidenciado por diversos atos, notadamente pelos atos e contratos administrativos, referentes a obras de infraestrutura e incentivos tributários concedidos pelo Estado de Pernambuco para viabilizar a Rnest. Parte significativa deles foi assinada por Eduardo Campos ou por Fernando Bezerra de Souza Coelho ou mesmo pelos dois em conjunto, inclusive com Paulo Roberto Costa”, diz a procuradora-geral da República.

Para Raquel Dodge, o suposto esquema vai além dos fatos investigados. “Os fatos tratados no caso revelam que existia, no Estado de Pernambuco, um grupo de pessoas e empresas responsáveis pela intermediação, pelo recebimento e pelo repasse, de forma oculta e disfarçada, de vantagens indevidas destinadas a Eduardo Campos, inclusive solicitadas, com vontade livre e consciente e unidade de desígnios com Eduardo Campos, por Fernando Bezerra de Souza Coelho, principalmente para fins de financiamento ilícito de campanhas eleitorais”, afirma.

A defesa do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), representada pelo advogado André Luís Callegari, entende que, em que pese a determinação do ministro Edson Fachin em remeter os autos à 13a Vara Federal de Curitiba, é necessário atentar que os fatos narrados no inquérito não guardam qualquer relação que leve à Justiça Federal do Paraná e os precedentes da 2ª Turma são exatamente contrários à decisão. É importante destacar, ainda, que a denúncia contra o senador não foi sequer recebida, havendo empate entre os ministros, com dois votos contrários. Pela jurisprudência, esta situação pesa a favor do parlamentar.

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