“O
então governador Eduardo Campos tinha atribuição para tratar de todas
as questões de infraestrutura e de incentivos fiscais relacionadas à Rnest
(Refinaria Abreu e Lima. Ele só não foi denunciado porque faleceu,
extinguindo-se sua punibilidade”.
A
declaração faz parte de um memorial apresentado pela procuradora-geral da
República, Raquel Dodge, ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson
Fachin, para reforçar a denúncia contra o senador Fernando Bezerra Coelho
(MDB-PE). Fachin decidiu nessa segunda-feira (7) encaminhar o inquérito contra
o agora emedebista para a 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), sob
responsabilidade do juiz Sérgio Moro.
“A
corrupção de Fernando de Souza Coelho está estreitamente vinculada à corrupção
do ex-governador pernambucano. Uma está estreitamente imbricada com a outra”,
acusa o documento.
Além
de FBC, são investigados os empresários Aldo Guedes, ex-presidente da Companhia
Pernambucana de Gás (Copergás), e João Carlos Lyra Pessoa de Mello
Filho, comprador do avião usado por Eduardo Campos na campanha presidencial de
2014. Ambos são apontados como operadores do suposto esquema.
A
denúncia foi apresentada em outubro de 2016, pelo então procurador-geral da
República, Rodrigo Janot, antecessor de Dodge no cargo. As investigações
começaram com base nas delações premiadas do doleiro Alberto Youssef e do
ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa.
O
Ministério Público Federal (MPF) acusa Fernando Bezerra Coelho de ter recebido
pelo menos R$ 41,5 milhões das empreiteiras Queiroz Galvão, OAS e Camargo
Corrêa entre 2010 e 2011, quando era secretário de Desenvolvimento Econômico de
Pernambuco e presidente do Complexo Industrial Portuário de Suape, no governo
Eduardo Campos.
Para
o MPF, parte do dinheiro foi entregue como doação eleitoral na campanha do
socialista à reeleição em Pernambuco, em 2010. O
valor teria sido em troca da garantia de infraestrutura e incentivos fiscais
para as obras da refinaria, em que as três construtoras tinham contratos.
“Não
há necessidade de provar ou imputar a mercancia de ato de ofício para a
configuração do crime de corrupção passiva. No caso, todavia, houve atos de
ofício. O acusado e os outros partícipes – em particular o então governador Eduardo
Campos – efetivamente praticaram diversos atos de ofício para assegurar a
infraestrutura e garantir a concessão de incentivos tributários de competência
estadual para as obras de instalação da Rnest”, afirma Dodge a Fachin no
documento.
“A
assunção dos compromissos para implantação da Refinaria Abreu e Lima ocorreram
inicialmente em 2005 ou 2006, mas a efetiva adoção de providências nesse
sentido pelo Estado de Pernambuco se deu ao longo de 2007 e dos anos seguintes,
na gestão de Eduardo Campos como governador e do próprio acusado como
secretário estadual de Desenvolvimento Econômico”, relata ainda.
“O
cumprimento das contraprestações pelo recebimento da propina, portanto,
encontra-se evidenciado por diversos atos, notadamente pelos atos e contratos
administrativos, referentes a obras de infraestrutura e incentivos tributários
concedidos pelo Estado de Pernambuco para viabilizar a Rnest. Parte
significativa deles foi assinada por Eduardo Campos ou por Fernando Bezerra de
Souza Coelho ou mesmo pelos dois em conjunto, inclusive com Paulo Roberto
Costa”, diz a procuradora-geral da República.
Para
Raquel Dodge, o suposto esquema vai além dos fatos investigados. “Os fatos
tratados no caso revelam que existia, no Estado de Pernambuco, um grupo de
pessoas e empresas responsáveis pela intermediação, pelo recebimento e pelo
repasse, de forma oculta e disfarçada, de vantagens indevidas destinadas a
Eduardo Campos, inclusive solicitadas, com vontade livre e consciente e unidade
de desígnios com Eduardo Campos, por Fernando Bezerra de Souza Coelho,
principalmente para fins de financiamento ilícito de campanhas eleitorais”,
afirma.
A
defesa do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), representada pelo
advogado André Luís Callegari, entende que, em que pese a determinação do ministro
Edson Fachin em remeter os autos à 13a Vara Federal de Curitiba, é necessário
atentar que os fatos narrados no inquérito não guardam qualquer relação que
leve à Justiça Federal do Paraná e os precedentes da 2ª Turma são exatamente
contrários à decisão. É importante destacar, ainda, que a denúncia contra o
senador não foi sequer recebida, havendo empate entre os ministros, com dois
votos contrários. Pela jurisprudência, esta situação pesa a favor do
parlamentar.
Nenhum comentário:
Postar um comentário