O
acordo de colaboração premiada assinado pelo empresário João Carlos Lyra, que
teve parte de seu conteúdo revelado em primeira mão pelo Blog da Noelia Brito,
ainda contém mais vários anexos onde a forma pela qual as propinas recebidas de
empreiteiras eram repassadas para o PSB ou para políticos indicados por Aldo
Guedes, ex-presidente da Copergas e pessoa apontada como intermediário do
Partido e do ex-governador Eduardo Campos para recebimento dessas propinas.
Noelia
Brito utiliza o termo propina porque foi com esse termo que o próprio João
Carlos Lyra se referiu aos repasses que eram feitos a Aldo Guedes e aos
políticos decorrentes dos contratos superfaturados ou fictícios que, segundo
ele, eram firmados com empreiteiras para irrigar os caixas de campanha e os
bolsos dos beneficiários do esquema.
As
mesmas fontes que forneceram parte da delação de João Carlos Lyra para nosso
Blog e que foram reproduzidas por outros órgãos da imprensa, sem os devidos
créditos, confirmaram que tanto o governador de Pernambuco Paulo Câmara, quanto
o prefeito do Recife, Geraldo Júlio constam dos anexos da delação de Lyra como
beneficiários do esquema e que nos mencionados anexos "existe muito
material sobre ambos".
Os
anexos envolvendo os dois mais importantes nomes do PSB de Pernambuco, que têm
sido incensados por políticos do Partido dos Trabalhadores, como o senador
Humberto Costa, que insiste em se aliar com o PSB, em busca da renovação de seu
mandato como senador, são mantidos em sigilo, como em sigilo também estão os
três inquéritos em tramitação no STJ, decorrentes da Operação Lava Jato,
em que o governador de Pernambuco e o prefeito do Recife estão sob
investigação.
Fontes
do Blog fizeram chegar ao conhecimento de nossa editoria que Paulo Câmara e
Geraldo Júlio procuraram um desembargador aposentado do Tribunal Regional
Federal da 5ª Região para ser advogado de ambos nos três inquéritos que correm
perante o STJ, mas que o renomado advogado pernambucano não teria aceitado o
encargo. A estratégia passaria pela busca de alguém com trâmite dentro do TRF
da 5ª Região, para onde os inquéritos desceriam na hipótese da perda do foro
privilegiado, com a possível derrota de Paulo Câmara, passando a prevalecer o
foro privilegiado de Geraldo Júlio, que, na qualidade de prefeito, responde
criminalmente perante o Tribunal Regional Federal. Findo o mandado de prefeito,
ambos passariam a ser processados pela Justiça Comum.
O
medo de dentro de dois anos (término do mandato de Geraldo Júlio) responderem
perante Juízes Federais de 1ª instancia, menos suscetíveis a ingerências
políticas, estaria por trás dos movimentos desesperados de Paulo Câmara e de
Geraldo Júlio em renovarem o mandato de Câmara, mantendo o foro de ambos no
Superior Tribunal de Justiça. Por Noélia Brito
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