O juiz
federal Frederico José Pinto de Azevedo determinou, nesta sexta-feira (27), que
o reajuste da conta de luz pernambucana fique restrito ao percentual da
inflação de 2017, medido pelo índice oficial apresentado pelo IBGE (IPCA), que
foi de 2,95%. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) havia autorizado
um aumento médio de 8,89%.
A
decisão da 3ª Vara Federal de Pernambuco dá um prazo de dez dias para que a
Aneel e a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) expliquem as razões que
levaram a um aumento da tarifa em 8,41% para os consumidores residenciais e de
9,90% (na média) para as indústrias do estado.
“No
decorrer desse prazo, e até posterior decisão deste Juízo Federal, considerando
a razoabilidade e o forte impacto sobre a sociedade pernambucana, determino que
o reajuste seja restrito ao percentual da inflação de 2017, medido pelo índice
oficial apresentado pelo IBGE (IPCA) ”, diz o magistrado na decisão.
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