terça-feira, 20 de outubro de 2015

Câmara de Vereadores de Arcoverde anuncia concurso público com empresa já definida




         A Câmara de Vereadores de Arcoverde aprovou na noite
desta segunda-feira (20) o Projeto de Lei que autoriza a realização do concurso
público para o preenchimento de dezoito (18) vagas em várias funções (Auxiliar Serviços
Gerais, Motorista, Auxiliar Administrativo, Técnico Controle Interno, Técnico
em Contabilidade, entre outros).





A grande novidade do anúncio e aprovação do projeto é que
já foi anunciado pelo presidente da Casa James Pacheco,
vereador Sargento Siqueira, a empresa que ficará responsável pela realização do
concurso público: o Instituto
de Administração e Tecnologia ADM&TEC.





O anúncio foi questionado pelo vereador Luciano Pacheco
(PSD), que disse que neste caso não poderia ninguém indicar, mas ser licitado. Segundo
o vereador Sargento Siqueira, quem indicou o instituto foi a Dra. Felícia (?). O
vereador Luciano Pacheco ainda questionou o fato da Câmara pagar R$ 100 mil
para realizar um concurso de apenas 18 vagas. Em sua fala, o presidente da Câmara
disse que a empresa tinha participado de um processo licitatório e sido a
escolhida.





Entre abril e julho deste ano, o Instituto de Administração
e Tecnologia ADM&TEC, segundo os documentos do portal da transparência,
teria recebido da Câmara de Vereadores o montante de R$ 120.601,00 (cento e
vinte e mil, seiscentos e um reais), referente a três parcelas do “contrato
para a elaboração do plano de cargos, carreiras e salários da câmara municipal
de Arcoverde”. Esse valores estão nos extratos dos empenhos, mas na relação dos
empenhos a soma é de R$ 48.240,00. Essa mesma empresa teria sido a indicada e,
segundo o presidente, após uma licitação ela teria sido escolhida para fazer o
concurso público da Câmara de Vereadores. Segundo Sg. Siqueira teriam sido
pagos a empresa pouco mais de R$ 43 mil.





Segundo o Portal de Transparência da Câmara, no dia 30 de
abril foram pagos R$ 19.296,00 referente à primeira parcela. A segunda parcela foi
quitada no dia 20 de maio no valor de R$ 57.888,00 embora no valor do empenho
nº 291 seja de R$ 14.472,00. Já no dia 28
de julho foram pagos R$ 43.417,00 tendo no empenho nº 359 o montante empenhado
de R$ 14.472,00. Nos dois últimos os valores do empenho diferem dos valores
ditos como pagos. Abaixo os empenhos que constam no Portal da Transparência da Câmara:

















2 comentários:

  1. Boa noite. Os fatos devem ser esclarecidos e para tal deve-se apresentar as transferências feitas a empresa que elaborou o PCCS. A realização do concurso dependerá de processo licitatório, conforme orientei. E não poderia ser diferente a minha orientação respaldada nos 40 anos de exercício da profissão de auditoria. Cavilosa a alusão usando o meu nome. Agradeço a publicação. Felícia Moneta.

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  2. Ilmo Sr.
    Paulo Edson
    Editor do Blog Folha das Cidades.

    Solicito suas providências em publicar em seu blog, com a mesma evidência com que foi divulgado uma matéria referindo-se a ADM&TEC - Instituto de Administração e Tecnologia, (às 22h e 16 minutos de ontem), nossa resposta em respeito à verdade e a nosso direito de resposta, conforme a Lei nº 5.250/67 e atualização posteriores.

    NOSSA RESPOSTA

    O Instituto de Administração e Tecnologia - ADM&TEC, é uma entidade sem fins lucrativo, formada por professores da Faculdade de Ciências da Administração de Pernambuco, vinculada a FCAP/UPE com 24 anos de inúmeros serviços prestados a várias prefeituras, a várias entidades públicas da Escola de Pernambuco como Secretaria de Educação, e sempre nos conduzimos dentro dos princípios republicanos de compromisso cívico, honestidade e lisura profissional.

    Em nossos serviços prestados às Prefeituras, notadamente os concursos públicos, temos como prática antes de executá-los apresentar os editais e documentos preparatórios ao Tribunal de Contas do Estado e Ministério Público Estadual, para garantir a boa condução dos referidos serviços. Assim será, caso ocorra para a Câmara Municipal de Arcoverde.

    Agradecemos antecipadamente sua atenção e presteza em atender a nossa solicitação, nosso direito por consequência da citada lei federal.

    Recife, 21 de outubro de 2015

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