A
recomendação foi assinada pelo procurador Gustavo Massa, titular da 6ª
Procuradoria de Contas, e tem como base informações extraídas do sistema Tome
Contas, ferramenta de fiscalização que monitora a execução orçamentária dos
municípios pernambucanos.
De
acordo com o levantamento, a Prefeitura de Santa Filomena empenhou cerca de R$
1,1 milhão em 2025 com a contratação de artistas e realização de shows por meio
de inexigibilidade de licitação. Paralelamente, em janeiro de 2026, o município
formalizou um acordo de reparcelamento de débitos previdenciários no valor
aproximado de R$ 600 mil.
No
documento, o MPC-PE é enfático ao afirmar que, havendo atraso ou parcelamento
de dívidas previdenciárias, a gestão municipal deve se abster de realizar
despesas com festas, eventos ou apresentações artísticas no exercício seguinte.
O órgão destaca que o parcelamento não elimina a irregularidade decorrente do
atraso, sendo um mecanismo excepcional para situações emergenciais — e não um
instrumento de rotina.
A
recomendação possui caráter orientador, mas o descumprimento injustificado pode
resultar em medidas mais severas. O Ministério Público de Contas poderá acionar
o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) para suspender
imediatamente contratações de shows e estruturas de eventos no município.
Além
disso, o caso poderá ser encaminhado ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE)
para apuração de eventual ato de improbidade administrativa. O alerta também
pode impactar diretamente o julgamento das contas do gestor, uma vez que o
município passa a ser monitorado com maior rigor pelos sistemas de
fiscalização.
A manifestação do MPC-PE reforça a necessidade de observância do princípio da prioridade do interesse público, sobretudo no que diz respeito às obrigações previdenciárias, consideradas despesas de natureza essencial e inadiável.
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