Ministro
apontou irregularidade na representação da associação autora do processo.
Entidade pedia anulação da votação e nova análise da indicação em sessão
aberta.
O
ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou nesta
terça-feira (3) uma ação apresentada pela Associação Civitas para Cidadania e
Cultura contra a decisão do Senado Federal que rejeitou a indicação do
advogado-geral da União, Jorge Messias, para uma vaga na Corte.
A
entidade pretendia anular a votação realizada em 29 de abril e obrigar os
senadores a analisar novamente o nome indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula
da Silva (PT).
Ao
justificar o arquivamento, Fux apontou que Gisela Luisa Sterzi de Britto,
advogada responsável pela representação da associação, está com a inscrição
cancelada na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Apresentada
ao STF em 2 de maio, a ação pedia, inicialmente, uma liminar para suspender os
efeitos da rejeição de Messias até o julgamento definitivo do caso.
A
Civitas alegou que a decisão do Senado teria ocorrido mediante “vício de
vontade, desvio de finalidade e violação ao devido processo constitucional”.
A
associação também solicitou que a votação fosse declarada nula e que uma nova
deliberação ocorresse por meio de votação nominal e aberta, sob o argumento de
garantir maior transparência e permitir a verificação dos votos dos
parlamentares.
Jorge
Messias recebeu 34 votos favoráveis e 42 contrários no Senado, ficando abaixo
dos 41 votos necessários para aprovação. Na votação, todos os 81 senadores
estavam aptos a participar. Com a rejeição, a indicação foi arquivada.
Com o arquivamento da ação, o pedido apresentado pela associação não avançou no STF.
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