terça-feira, 3 de novembro de 2026

Fux arquiva ação que contestava rejeição de Jorge Messias pelo Senado para o STF

Ministro apontou irregularidade na representação da associação autora do processo. Entidade pedia anulação da votação e nova análise da indicação em sessão aberta.

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou nesta terça-feira (3) uma ação apresentada pela Associação Civitas para Cidadania e Cultura contra a decisão do Senado Federal que rejeitou a indicação do advogado-geral da União, Jorge Messias, para uma vaga na Corte.

A entidade pretendia anular a votação realizada em 29 de abril e obrigar os senadores a analisar novamente o nome indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Ao justificar o arquivamento, Fux apontou que Gisela Luisa Sterzi de Britto, advogada responsável pela representação da associação, está com a inscrição cancelada na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Apresentada ao STF em 2 de maio, a ação pedia, inicialmente, uma liminar para suspender os efeitos da rejeição de Messias até o julgamento definitivo do caso.

A Civitas alegou que a decisão do Senado teria ocorrido mediante “vício de vontade, desvio de finalidade e violação ao devido processo constitucional”.

A associação também solicitou que a votação fosse declarada nula e que uma nova deliberação ocorresse por meio de votação nominal e aberta, sob o argumento de garantir maior transparência e permitir a verificação dos votos dos parlamentares.

Jorge Messias recebeu 34 votos favoráveis e 42 contrários no Senado, ficando abaixo dos 41 votos necessários para aprovação. Na votação, todos os 81 senadores estavam aptos a participar. Com a rejeição, a indicação foi arquivada.

Com o arquivamento da ação, o pedido apresentado pela associação não avançou no STF. 

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