Projeto
apresentado na Câmara previa novas restrições, mas vereadores que seguiram
parecer jurídico foram alvo de críticas; legislação municipal de 2021 já trata
da proibição de fogos com alto estampido
A
discussão em torno do Projeto de Lei Ordinária Legislativo nº 020/2026, que
propunha proibir a comercialização, o armazenamento, o transporte, o uso e a
queima de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com estampido em
Arcoverde, acabou ganhando contornos políticos que ultrapassam o mérito da
proposta.
O
episódio passou a ser utilizado como instrumento de confronto contra vereadores
que optaram por seguir o entendimento apresentado pela assessoria jurídica da
Câmara, diante da existência de legislação municipal anterior tratando
diretamente do assunto.
A
questão não é se Arcoverde possui ou não regras sobre fogos com estampido.
Possui.
A
Lei Municipal nº 2.618/2021, sancionada em 7 de dezembro daquele ano,
estabelece expressamente a proibição da utilização de fogos de artifício que
causem poluição sonora e tenham alto estampido no município. A norma determina
ainda que a restrição vale para todo o território municipal, tanto em ambientes
fechados quanto abertos, incluindo áreas públicas e propriedades privadas.
Além
disso, em setembro de 2021, o município já havia editado o Decreto nº 347/2021,
proibindo a aquisição e a utilização de fogos de artifício e similares pela
Prefeitura, suas secretarias, autarquias e demais órgãos da administração
direta e indireta.
Diante
desse histórico, a análise do Projeto nº 020/2026 não poderia ignorar a
legislação já existente. O debate jurídico passa justamente pela necessidade —
ou não — de criar uma nova norma para disciplinar matéria que já está prevista
em lei municipal vigente.
Foi
nesse contexto que vereadores seguiram o parecer jurídico apresentado durante a
tramitação. A decisão, entretanto, acabou sendo transformada por setores do
debate político em motivo para críticas e acusações, criando a impressão de que
haveria resistência à proteção de pessoas, animais e ao combate à poluição
sonora.
Os
documentos oficiais mostram, porém, que a preocupação com os efeitos dos fogos
de alto estampido já está incorporada à legislação municipal há cinco anos.
A
Lei nº 2.618/2021, inclusive, determina que a proibição alcança tanto espaços
públicos quanto privados, dando à norma abrangência em todo o município.
Mais
do que uma nova lei, o desafio é fazer cumprir a que já existe
O
episódio também levanta uma discussão sobre a efetividade das normas
municipais. Se uma legislação já proíbe a utilização de fogos com alto
estampido, o debate mais relevante passa a ser sobre fiscalização,
regulamentação e cumprimento da regra, e não necessariamente sobre a criação de
uma nova lei com conteúdo semelhante.
A
própria Lei nº 2.618/2021 estabelece que caberia ao Poder Executivo
regulamentar a matéria.
Assim, transformar uma discussão essencialmente jurídica e legislativa em uma disputa política contra vereadores pode desviar o foco da questão principal: Arcoverde já possui uma legislação que proíbe fogos de estampido. O que precisa ser discutido é como garantir que essa regra seja efetivamente respeitada.
Em outras palavras: antes de criar uma nova proibição, é preciso verificar por que a proibição que já existe ainda não é suficiente para resolver o problema. Imagem gerada por IA
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