terça-feira, 1 de setembro de 2026

Polêmica sobre fogos de artifício vira disputa política em Arcoverde

Projeto apresentado na Câmara previa novas restrições, mas vereadores que seguiram parecer jurídico foram alvo de críticas; legislação municipal de 2021 já trata da proibição de fogos com alto estampido

A discussão em torno do Projeto de Lei Ordinária Legislativo nº 020/2026, que propunha proibir a comercialização, o armazenamento, o transporte, o uso e a queima de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com estampido em Arcoverde, acabou ganhando contornos políticos que ultrapassam o mérito da proposta.

O episódio passou a ser utilizado como instrumento de confronto contra vereadores que optaram por seguir o entendimento apresentado pela assessoria jurídica da Câmara, diante da existência de legislação municipal anterior tratando diretamente do assunto.

A questão não é se Arcoverde possui ou não regras sobre fogos com estampido. Possui.

A Lei Municipal nº 2.618/2021, sancionada em 7 de dezembro daquele ano, estabelece expressamente a proibição da utilização de fogos de artifício que causem poluição sonora e tenham alto estampido no município. A norma determina ainda que a restrição vale para todo o território municipal, tanto em ambientes fechados quanto abertos, incluindo áreas públicas e propriedades privadas.

Além disso, em setembro de 2021, o município já havia editado o Decreto nº 347/2021, proibindo a aquisição e a utilização de fogos de artifício e similares pela Prefeitura, suas secretarias, autarquias e demais órgãos da administração direta e indireta.

Diante desse histórico, a análise do Projeto nº 020/2026 não poderia ignorar a legislação já existente. O debate jurídico passa justamente pela necessidade — ou não — de criar uma nova norma para disciplinar matéria que já está prevista em lei municipal vigente.

Foi nesse contexto que vereadores seguiram o parecer jurídico apresentado durante a tramitação. A decisão, entretanto, acabou sendo transformada por setores do debate político em motivo para críticas e acusações, criando a impressão de que haveria resistência à proteção de pessoas, animais e ao combate à poluição sonora.

Os documentos oficiais mostram, porém, que a preocupação com os efeitos dos fogos de alto estampido já está incorporada à legislação municipal há cinco anos.

A Lei nº 2.618/2021, inclusive, determina que a proibição alcança tanto espaços públicos quanto privados, dando à norma abrangência em todo o município.

Mais do que uma nova lei, o desafio é fazer cumprir a que já existe

O episódio também levanta uma discussão sobre a efetividade das normas municipais. Se uma legislação já proíbe a utilização de fogos com alto estampido, o debate mais relevante passa a ser sobre fiscalização, regulamentação e cumprimento da regra, e não necessariamente sobre a criação de uma nova lei com conteúdo semelhante.

A própria Lei nº 2.618/2021 estabelece que caberia ao Poder Executivo regulamentar a matéria.

Assim, transformar uma discussão essencialmente jurídica e legislativa em uma disputa política contra vereadores pode desviar o foco da questão principal: Arcoverde já possui uma legislação que proíbe fogos de estampido. O que precisa ser discutido é como garantir que essa regra seja efetivamente respeitada.

Em outras palavras: antes de criar uma nova proibição, é preciso verificar por que a proibição que já existe ainda não é suficiente para resolver o problema. Imagem gerada por IA

👉 Acompanhe mais notícias e curta nossas redes sociais:

📸 Instagram   👍 Facebook

Nenhum comentário:

Postar um comentário