As
decisões, julgadas pela Segunda Câmara do TCE-PE sob relatoria do conselheiro Marcos
Loreto, apontam um modelo semelhante de atuação nas três cidades, com indícios
de direcionamento em chamamentos públicos, terceirização irregular de serviços
e repasses a empresas ligadas a dirigentes da organização.
No
total, o Tribunal determinou o ressarcimento de R$ 7.407.294,31, sendo R$
2.360.245,77 em São Vicente Férrer, R$ 2.781.183,81 em Jurema e R$ 2.265.864,73
em Trindade.
Em Jurema, no Agreste, a auditoria analisou o Termo de Colaboração nº 001/2017, firmado para a gestão dos serviços de saúde entre 2017 e 2024. Segundo o acórdão, mais de R$ 17,7 milhões foram repassados ao IDH durante o período.
A
auditoria identificou que R$ 3,3 milhões, equivalentes a 18,68% dos recursos,
foram classificados como “custos indiretos”. O TCE-PE considerou o percentual
desproporcional e apontou prejuízo de R$ 2,78 milhões aos cofres municipais.
De
acordo com a decisão, parte dos pagamentos teria sido direcionada a empresas
pertencentes a um mesmo grupo econômico, com vínculos entre sócios e dirigentes
da organização.
Em São Vicente Férrer, na Mata Norte, o Tribunal analisou o Termo de Colaboração nº 001/2021 e concluiu que houve transferência integral de serviços de saúde ao IDH.
Segundo
o TCE-PE, a parceria resultou em terceirização indevida de atividade-fim e
substituição de mão de obra que deveria ser contratada diretamente pelo
município, por meio de concurso público ou contratação temporária, quando
legalmente cabível.
Outro
ponto questionado foi o repasse de 26,3% dos recursos para empresas
responsáveis por serviços de assessoria contábil, jurídica e de recursos
humanos. Para o Tribunal, a adoção de percentuais fixos e idênticos,
independentemente dos serviços prestados, indicaria uma distribuição planejada
de resultados.
Em Trindade, no Sertão pernambucano, a auditoria também identificou repasses de recursos a empresas ligadas a dirigentes do grupo.
O
acórdão aponta que os chamados “custos indiretos” teriam sido utilizados como
mecanismo para mascarar o rateio de excedentes financeiros. Empresas
responsáveis por atividades distintas recebiam o mesmo percentual de 26,3%,
situação que, segundo o TCE-PE, descaracterizaria a efetiva prestação dos
serviços e configuraria distribuição de dividendos.
As decisões do Tribunal de Contas fazem parte de processos administrativos e podem ser objeto de recursos pelas partes envolvidas, conforme os procedimentos previstos na legislação.
O
caso coloca sob questionamento o modelo de contratação e execução de serviços
de saúde adotado nos três municípios e reforça o alerta do TCE-PE sobre a
necessidade de fiscalização rigorosa na aplicação dos recursos públicos
destinados à saúde.
Ao
todo, mais de R$ 7,4 milhões deverão ser devolvidos aos cofres públicos,
segundo as decisões do Tribunal de Contas de Pernambuco.
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