Davi
Fernando Ferreira Graciano recebeu pena de 22 anos e dois meses de reclusão por
homicídio triplamente qualificado; defesa recorreu da decisão
O
réu Davi Fernando Ferreira Graciano foi condenado a 22 anos e dois meses de
reclusão pela morte do jornalista e colunista social de Caruaru, Antônio
Marcolino de Barros Filho, que tinha 46 anos à época do crime. A decisão foi
tomada pelo Conselho de Sentença da 4ª Vara do Tribunal do Júri da Capital.
O
julgamento foi realizado na última sexta-feira (21), no Fórum Thomaz de Aquino,
no Recife, sob a presidência da juíza Maria Segunda Gomes de Lima. A sessão
começou às 9h30 e foi encerrada às 21h35.
Segundo
informações do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), os jurados
reconheceram as qualificadoras de paga ou promessa de recompensa, emprego de
meio cruel e recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima,
caracterizando o homicídio triplamente qualificado.
A
sessão teve início com a formação do Conselho de Sentença, composto por cinco
mulheres e dois homens, escolhidos por sorteio. Durante o julgamento, três
testemunhas foram ouvidas e, em seguida, o réu foi interrogado.
Na
etapa seguinte, acusação e defesa apresentaram suas sustentações aos jurados,
com até uma hora e meia para cada lado. O julgamento também contou com as fases
de réplica e tréplica, com uma hora destinada a cada parte.
Após
os debates, os jurados se reuniram em sala reservada para deliberar sobre o
caso e decidir pela condenação ou absolvição do acusado. Ao final, Davi
Fernando Ferreira Graciano foi condenado e recebeu a pena de 22 anos e dois
meses de reclusão.
Após
a decisão, o réu foi preso e encaminhado ao Centro de Observação e Triagem
Criminológica Professor Everardo Luna (Cotel). A defesa informou que recorreu
da sentença.
A condenação encerra uma longa sessão de julgamento e representa mais um capítulo no processo que apura o assassinato de Antônio Marcolino, profissional conhecido pela atuação no jornalismo e pela presença na vida social e cultural de Caruaru.
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