Ministro
do STF determina que qualquer indicação feita por quem não possui competência
constitucional ou legal é nula e não pode resultar em execução de despesa
pública
O
ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu neste domingo
(23) que emendas parlamentares que tenham tido a participação de presidentes de
partidos políticos ou ex-parlamentares em sua indicação são juridicamente nulas
e não podem ser utilizadas para a execução de despesas públicas.
A
decisão monocrática estabelece que a nulidade permanece mesmo quando a
indicação tenha sido posteriormente referendada por um parlamentar com
competência formal para apresentar emendas. Para Dino, a intervenção posterior
não é suficiente para validar um ato praticado originalmente por quem não
possui prerrogativa constitucional ou legal para destinar recursos públicos.
“Qualquer
ato, tabela, expediente, comunicação, planilha, ofício ou solicitação que
pretenda atribuir a presidente de partido político ou a ex-parlamentar a
autoria, titularidade ou poder de indicação sobre emenda parlamentar deve ser
considerado juridicamente inidôneo e revestido de nulidade absoluta, não
podendo servir de fundamento para a prática de atos administrativos destinados
à execução da despesa pública”, escreveu o ministro.
Na
decisão, Flávio Dino reforçou que as exigências de transparência e
rastreabilidade na destinação das emendas parlamentares não podem ser tratadas
apenas como formalidades burocráticas.
Segundo
o ministro, permitir que um parlamentar valide posteriormente uma indicação
feita por um agente sem competência legal poderia abrir espaço para a tentativa
de regularização de atos considerados irregulares desde a origem.
“A intervenção posterior de parlamentar competente não
pode funcionar como mecanismo de convalidação de indicação originariamente
formulada por quem jamais dispôs de competência constitucional ou legal para
fazê-la”,
afirmou.
Dino
também alertou que o descumprimento da decisão poderá resultar em novas
apurações.
O
ministro determinou ainda que os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado
Federal deem “imediata e ampla ciência” da decisão aos órgãos técnicos,
assessorias, servidores e demais agentes envolvidos no processamento das
indicações de emendas parlamentares.
De
acordo com Dino, os próprios partidos políticos que foram chamados a se
manifestar no processo não reconheceram que seus presidentes tenham competência
para “indicar, distribuir ou alocar emendas parlamentares”.
As
exceções, segundo a decisão, foram o Podemos e o Solidariedade, que não
apresentaram manifestação dentro do prazo inicial. Agora, por determinação do
ministro, as duas siglas terão cinco dias úteis para responder, sob pena de
multa diária de R$ 100 mil.
O
novo despacho se soma a outras decisões adotadas por Flávio Dino no âmbito das
investigações relacionadas à destinação e à execução de emendas parlamentares.
Em
julho, o ministro determinou o bloqueio de bens do presidente nacional do PL,
Valdemar Costa Neto, e do ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha.
As medidas foram tomadas em processos que apuram suspeitas de desvios
envolvendo recursos oriundos de emendas parlamentares.
A decisão deste domingo reforça o entendimento do STF de que a autoria e a responsabilidade pela indicação dos recursos devem ser claramente identificadas, ampliando a pressão por maior controle, transparência e rastreabilidade sobre o chamado orçamento parlamentar.
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