Segundo a sentença, o
ex-gestor teria autorizado despesas de grande valor sem a realização dos
procedimentos licitatórios exigidos pela legislação, configurando ato de
improbidade administrativa. O magistrado entendeu que houve uma conduta
deliberada ao permitir pagamentos sem a devida formalização dos processos de
contratação.
A ação teve origem em
investigação do Ministério Público de Pernambuco, que apontou um suposto padrão
de irregularidades em contratações públicas. De acordo com o órgão, Joaquim
Neto tinha pleno conhecimento da obrigatoriedade das licitações e, mesmo assim,
autorizou despesas sem observar as exigências legais.
Na decisão, o juiz destacou
que o gestor público possui a responsabilidade de garantir a legalidade dos
gastos realizados pela administração municipal.
Além da obrigação de
devolver os valores apontados como prejuízo ao erário, a sentença determina a
suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito por cinco anos e a proibição de
contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos.
Em declaração à imprensa,
Joaquim Neto classificou as acusações como falsas e afirmou que não praticou
qualquer irregularidade durante seus mandatos.
O ex-prefeito ressaltou que
teve suas contas aprovadas pelos órgãos de controle e destacou que nunca havia
sido condenado ou obrigado a devolver recursos públicos em suas três passagens
pela Prefeitura de Gravatá.
A defesa informou que
recorrerá da decisão junto ao Tribunal de Justiça de Pernambuco e demonstrou
confiança na reversão da sentença nas instâncias superiores.
Joaquim Neto administrou o
município de Gravatá em três oportunidades, sendo a última entre 2017 e 2020.
Nas eleições de 2024, voltou a disputar o comando da prefeitura, mas terminou o
pleito na segunda colocação.
O caso deverá seguir para análise das instâncias recursais, onde a defesa buscará reformar a decisão judicial.
👉 Acompanhe
mais notícias e curta nossas redes sociais:


Nenhum comentário:
Postar um comentário