O
julgamento foi virtual, iniciado no último dia 6 de abril e encerrado nesta
sexta-feira com o último voto. Por 7x0, Tribunal Regional Eleitoral de
Pernambuco (TRE-PE) rejeitou os embargos reconhecendo fraude à cota de gênero e
determinando a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários
(DRAP) do MDB, a nulidade dos votos da legenda e a cassação dos diplomas e
mandatos dos candidatos eleitos e suplentes do partido naquele município.
Com
a decisão, perdem os mandatos os vereadores Aline de Araújo Beserra Tavares,
Daidson Amorim, Djalma Araújo da Silva, José Lopes de Barros Filho, conhecido
como Preto Kapinawá, e Vanildo Almeida Cavalcanti, o Dodó.
Segundo
cálculos não oficiais, assumiram as vagas os candidatos Leonardo de Gilberto,
Rodrigo da Ótica, Elson, Edeson de Felinho e Viviane de Zezé Leobino.
Os seis desembargadores seguiram o voto da relatora, a desembargadora eleitoral Roberta Viana Jardim. O acórdão final com a nova decisão deve ser publicado nos próximos dias, determinando a perda imediata dos mandatos dos vereadores do MDB buiquense e a recontagem dos votos para definição dos nomes que vão passar a compor a Câmara de Vereadores de Buíque.
Ao analisar os embargos, o TRE-PE entendeu que não havia omissão, contradição ou obscuridade na decisão anterior. O tribunal concluiu que a decisão anterior analisou todos os pontos necessários e apresentou fundamentação suficiente. O Tribunal também reforçou que embargos de declaração não servem para mudar o resultado do julgamento nem para reavaliar provas já analisadas.
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