quinta-feira, 19 de março de 2026

TCE-PE aplica multa a prefeito de Surubim por uso de material escolar para promoção pessoal

              Uma decisão do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco trouxe repercussão no cenário político do Agreste pernambucano ao penalizar o prefeito de Surubim, Cléber José de Aguiar da Silva, conhecido como “Cléber Chaparral”, por irregularidades relacionadas à promoção pessoal com recursos públicos.

O gestor foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 11.106,62 após auditoria especial identificar a utilização indevida de material institucional para autopromoção. A mesma penalidade foi aplicada à secretária municipal de Educação e Cultura, Paula Fernanda Souto Maior, que também teve participação direta no caso.

A investigação teve início após a distribuição de 1.380 agendas escolares contendo uma mensagem assinada pelo prefeito. O conteúdo, inserido em material custeado com recursos públicos, foi considerado irregular por violar o princípio constitucional da impessoalidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal.

Segundo o relatório técnico, a publicidade institucional deve ter caráter exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social, sem a inclusão de elementos que promovam autoridades ou gestores públicos. A auditoria apontou que o prefeito tinha conhecimento prévio da inserção da mensagem, tendo inclusive participado de eventos de entrega dos kits escolares e divulgado as ações em canais oficiais.

Durante o processo, a secretária de Educação admitiu ter autorizado a inclusão do conteúdo nas agendas, o que reforçou sua responsabilização solidária na decisão do tribunal.

Além da multa, o TCE-PE determinou a emissão de alerta formal à gestão municipal, orientando que práticas semelhantes não sejam repetidas. Em caso de reincidência, o órgão poderá aplicar sanções mais rigorosas.

A denúncia que originou a auditoria foi apresentada pelo vereador Josivaldo José da Silva, conhecido como Doutor Vavá, que apontou possível violação aos princípios da moralidade administrativa. O parlamentar anexou provas, incluindo imagens das agendas distribuídas com a mensagem assinada pelo prefeito.

No texto, o gestor destacava ações de sua administração e reforçava compromissos com a educação municipal, o que, na avaliação do tribunal, configurou promoção pessoal indevida.

A decisão reforça o entendimento dos órgãos de controle sobre a necessidade de rigor na utilização de recursos públicos, especialmente em materiais institucionais, garantindo a observância dos princípios legais que regem a administração pública. 

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