O
gestor foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 11.106,62 após
auditoria especial identificar a utilização indevida de material institucional
para autopromoção. A mesma penalidade foi aplicada à secretária municipal de
Educação e Cultura, Paula Fernanda Souto Maior, que também teve participação
direta no caso.
A
investigação teve início após a distribuição de 1.380 agendas escolares
contendo uma mensagem assinada pelo prefeito. O conteúdo, inserido em material
custeado com recursos públicos, foi considerado irregular por violar o
princípio constitucional da impessoalidade, previsto no artigo 37 da
Constituição Federal.
Segundo
o relatório técnico, a publicidade institucional deve ter caráter
exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social, sem a inclusão
de elementos que promovam autoridades ou gestores públicos. A auditoria apontou
que o prefeito tinha conhecimento prévio da inserção da mensagem, tendo
inclusive participado de eventos de entrega dos kits escolares e divulgado as
ações em canais oficiais.
Durante
o processo, a secretária de Educação admitiu ter autorizado a inclusão do
conteúdo nas agendas, o que reforçou sua responsabilização solidária na decisão
do tribunal.
Além
da multa, o TCE-PE determinou a emissão de alerta formal à gestão municipal,
orientando que práticas semelhantes não sejam repetidas. Em caso de
reincidência, o órgão poderá aplicar sanções mais rigorosas.
A
denúncia que originou a auditoria foi apresentada pelo vereador Josivaldo José
da Silva, conhecido como Doutor Vavá, que apontou possível violação aos
princípios da moralidade administrativa. O parlamentar anexou provas, incluindo
imagens das agendas distribuídas com a mensagem assinada pelo prefeito.
No
texto, o gestor destacava ações de sua administração e reforçava compromissos
com a educação municipal, o que, na avaliação do tribunal, configurou promoção
pessoal indevida.
A decisão reforça o entendimento dos órgãos de controle sobre a necessidade de rigor na utilização de recursos públicos, especialmente em materiais institucionais, garantindo a observância dos princípios legais que regem a administração pública.
👉 Acompanhe mais notícias e curta nossas redes sociais:


Nenhum comentário:
Postar um comentário