segunda-feira, 16 de março de 2026

Receita Federal define calendário do Imposto de Renda 2026

            A Receita Federal do Brasil divulgou nesta segunda-feira (16) o calendário oficial para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-base 2025. O período de envio das informações ao Fisco terá início no dia 23 de março e seguirá até 29 de maio de 2026.

As regras e prazos foram publicadas no Diário Oficial da União, estabelecendo um intervalo de pouco mais de dois meses para que os contribuintes prestem contas ao chamado “Leão”, como é popularmente conhecido o sistema de fiscalização do imposto.

De acordo com a Receita Federal, as alterações recentemente anunciadas na faixa de isenção do imposto — que prevê isenção para rendimentos de até R$ 5 mil mensais e redução para quem recebe até R$ 7,35 mil — ainda não terão impacto na declaração deste ano. Isso ocorre porque a prestação de contas de 2026 considera rendimentos e operações financeiras realizadas em 2025.

Na prática, a ampliação da faixa de isenção somente deverá refletir nas declarações que serão entregues em 2027, quando o sistema passará a considerar as novas regras tributárias.

A Receita também informou que os contribuintes poderão optar pelo modelo simplificado de declaração. Nesse formato, é aplicada uma dedução automática de 20% sobre os rendimentos tributáveis informados, limitada ao valor máximo de R$ 16.754,34.

O envio da declaração poderá ser feito de forma digital, por meio do programa disponibilizado pela Receita Federal ou pelas plataformas online do órgão. Também será possível realizar a entrega utilizando mídia removível diretamente nas unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, dentro do horário de funcionamento.

Entre os contribuintes obrigados a apresentar a declaração do Imposto de Renda estão aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 ao longo de 2025.

Outras situações específicas previstas pela Receita também podem tornar o contribuinte obrigado a declarar, como a posse de bens e direitos acima de determinados valores ou a realização de operações financeiras e investimentos sujeitos à tributação.

A recomendação dos especialistas é que os contribuintes organizem documentos, comprovantes de rendimentos e recibos de despesas dedutíveis com antecedência para evitar erros e atrasos no envio da declaração. 

👉 Acompanhe mais notícias e curta nossas redes sociais:

📸 Instagram   👍 Facebook

Nenhum comentário:

Postar um comentário