O
requerimento havia sido protocolado na segunda-feira (2) pelo vereador Thiago
Medina, reunindo 13 assinaturas, entre elas a do vereador Osmar Ricardo,
presidente do PT Recife, que retorna à suplência.
Pelo
Regimento Interno da Casa, pedidos de CPI não passam inicialmente pelo
plenário, cabendo ao presidente analisar se os critérios regimentais e
constitucionais foram cumpridos. Ao fundamentar a decisão, Romerinho Jatobá
apontou que o requerimento não configurou o chamado “fato determinado”,
requisito previsto no artigo 133 do regimento para a instalação de Comissão
Parlamentar de Inquérito.
A
proposta de investigação tinha como base o episódio envolvendo o concurso da
Procuradoria do Recife. O caso ganhou repercussão após um candidato
classificado inicialmente em 63º lugar apresentar laudo de Transtorno do
Espectro Autista (TEA), solicitar enquadramento como Pessoa com Deficiência
(PCD), assumir a primeira colocação na lista específica e ser nomeado.
Posteriormente, decisão liminar da Justiça favoreceu o candidato originalmente
aprovado na vaga, levando a Prefeitura do Recife a tornar sem efeito a nomeação
e empossar o primeiro colocado.
No
despacho, o presidente da Câmara destacou que o ato administrativo questionado
foi revogado poucos dias depois, afastando impactos à administração municipal.
O documento também afirma não haver elementos que indiquem responsabilidade
direta do prefeito João Campos ou do procurador-geral do município, Pedro
Pontes.
Romerinho
ainda argumenta que, pela cronologia dos fatos apresentada, não se evidenciam
indícios de tráfico de influência ou nepotismo que justificassem a abertura de
investigação parlamentar.
Com o arquivamento, o pedido é encerrado no âmbito da presidência da Casa, salvo eventual novo requerimento que atenda às exigências regimentais. Informações do blog Cenário
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