A
recomendação decorre do Inquérito Civil nº 01717.000.010/2021, que analisou a
legalidade das contratações, por inexigibilidade de licitação, dos escritórios Almeida
Paula Advogados Associados e Monteiro & Monteiro Advogados Associados.
Segundo o MPPE, ficou caracterizado um processo contínuo de substituição de
servidores efetivos por serviços terceirizados, mesmo em atividades
consideradas permanentes e ordinárias da administração pública.
De
acordo com o Ministério Público, esse modelo compromete a autonomia da
advocacia pública municipal e fere princípios constitucionais da administração,
como legalidade, impessoalidade e eficiência. Diante do cenário identificado, o
órgão recomendou ao prefeito de Tacaratu a rescisão imediata dos contratos
vigentes, além da abstenção de novas contratações semelhantes.
O
MPPE também determinou a elaboração de um plano de ação para a estruturação
definitiva da Procuradoria Municipal, contemplando estudo técnico, previsão
orçamentária, criação legal dos cargos e a realização de concurso público para
procurador municipal.
Outro
ponto destacado na recomendação diz respeito à situação dos advogados efetivos
do município. Conforme apurado, esses profissionais recebem remuneração
incompatível com o cargo, atuam sem estrutura adequada e, em alguns casos,
exercem funções alheias à representação judicial do ente público. Para a
Promotoria, o quadro indica um possível sucateamento deliberado da Procuradoria
Municipal.
No
caso específico do contrato com o escritório Monteiro & Monteiro Advogados
Associados, o MPPE chamou atenção para o elevado impacto financeiro da
contratação na modalidade ad exitum, com honorários previstos de 20% sobre
valores a serem recuperados do FUNDEB. O órgão ressaltou que a demanda judicial
já possui direito reconhecido pelo Judiciário, o que fragiliza a justificativa
de singularidade do serviço e levanta questionamentos sobre a economicidade e o
risco ao erário.
A recomendação foi assinada pelo promotor de Justiça Victor Fernando Santos de Brito e está disponível para consulta na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 15 de janeiro de 2026.
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