A
decisão, de caráter liminar, atinge diretamente o trecho que revalidava restos
a pagar desde 2019 — despesas empenhadas, mas não quitadas, que haviam sido
canceladas a partir de uma lei aprovada em 2023. Com a revalidação, esses
valores poderiam ser pagos até o fim de 2026, inclusive recursos vinculados a
emendas parlamentares.
O
impacto estimado da medida para os cofres públicos gira em torno de R$ 3
bilhões. Segundo dados apresentados na ação, aproximadamente R$ 1 bilhão dos R$
1,9 bilhão em restos a pagar inscritos no orçamento desde 2019 estariam ligados
às emendas de relator.
A
ação foi apresentada por deputados federais e pelo partido Rede
Sustentabilidade, que questionaram a legalidade da retomada desse tipo de
emenda. Para Flávio Dino, a medida é incompatível com o atual regime jurídico.
Em sua decisão, o ministro afirmou que a iniciativa busca “ressuscitar
modalidade de emenda cuja própria existência foi reputada inconstitucional pelo
STF”.
O
PL nº 128/2025 foi aprovado pelo Senado na última quarta-feira (17) e
encaminhado para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que tem prazo
até o dia 12 de janeiro para se manifestar. Caso haja veto presidencial, a
decisão deverá ser comunicada ao ministro relator da ação.
Além
da suspensão, Flávio Dino concedeu prazo de dez dias para que a Presidência da
República apresente informações sobre a compatibilidade da revalidação das
emendas de relator com as regras de responsabilidade fiscal e com o plano de
trabalho homologado pelo plenário do STF. A decisão ainda será submetida ao
referendo dos demais ministros da Corte.


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