domingo, 21 de dezembro de 2025

Flávio Dino suspende artigo de lei que reabre caminho para o orçamento secreto

                  O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu neste domingo (21) suspender os efeitos do Artigo 10 do Projeto de Lei (PL) nº 128/2025, aprovado recentemente pelo Congresso Nacional, que autorizava o pagamento das chamadas emendas de relator (RP 9), mecanismo associado ao chamado “orçamento secreto”.

A decisão, de caráter liminar, atinge diretamente o trecho que revalidava restos a pagar desde 2019 — despesas empenhadas, mas não quitadas, que haviam sido canceladas a partir de uma lei aprovada em 2023. Com a revalidação, esses valores poderiam ser pagos até o fim de 2026, inclusive recursos vinculados a emendas parlamentares.

O impacto estimado da medida para os cofres públicos gira em torno de R$ 3 bilhões. Segundo dados apresentados na ação, aproximadamente R$ 1 bilhão dos R$ 1,9 bilhão em restos a pagar inscritos no orçamento desde 2019 estariam ligados às emendas de relator.

A ação foi apresentada por deputados federais e pelo partido Rede Sustentabilidade, que questionaram a legalidade da retomada desse tipo de emenda. Para Flávio Dino, a medida é incompatível com o atual regime jurídico. Em sua decisão, o ministro afirmou que a iniciativa busca “ressuscitar modalidade de emenda cuja própria existência foi reputada inconstitucional pelo STF”.

O PL nº 128/2025 foi aprovado pelo Senado na última quarta-feira (17) e encaminhado para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que tem prazo até o dia 12 de janeiro para se manifestar. Caso haja veto presidencial, a decisão deverá ser comunicada ao ministro relator da ação.

Além da suspensão, Flávio Dino concedeu prazo de dez dias para que a Presidência da República apresente informações sobre a compatibilidade da revalidação das emendas de relator com as regras de responsabilidade fiscal e com o plano de trabalho homologado pelo plenário do STF. A decisão ainda será submetida ao referendo dos demais ministros da Corte.


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