Barroso determinou que, antes
de qualquer decisão, o Supremo ouvirá a empresa interessada no contrato — a E3
Comunicação Integrada — e também a Procuradoria-Geral da República (PGR).
Somente após essas manifestações é que o STF deverá se posicionar quanto ao
mérito do pedido de liminar.
O pedido de suspensão foi
apresentado em mandado de segurança assinado pelo presidente do TCE, Valdecir
Pascoal, que argumenta que a decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco
(TJPE), ao liberar a execução do contrato publicitário, feriu a ordem pública e
a segurança jurídica, além de cercear o papel constitucional de fiscalização do
órgão de contas.
“O Tribunal de Justiça
causou, com essa decisão, lesão à ordem pública, coibindo a realização de atos
que a Constituição Federal atribui, como poder-dever, ao Tribunal de Contas”,
diz o trecho da petição enviada ao STF.
O TCE-PE solicitava a
suspensão “inaudita altera parte”, ou seja, sem ouvir previamente as demais
partes envolvidas, o que não foi acatado por Barroso.
No fim de julho, o
desembargador Fernando Cerqueira, do TJPE, concedeu liminar favorável à empresa
E3 Comunicação, suspendendo os efeitos de uma decisão anterior do próprio TCE
que barrava parte da execução do contrato milionário firmado pelo Governo de
Pernambuco para ações de comunicação institucional.
O contrato tornou-se alvo de
CPI na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), instalada no início desta
semana, com a oposição questionando o montante, a necessidade e a destinação
dos recursos públicos.
Agora, com a decisão do STF
de ouvir as partes, o processo deve se arrastar pelos próximos dias ou semanas,
enquanto o contrato permanece vigente. O impasse expõe o embate institucional
entre órgãos de controle estadual, o Judiciário local e a máxima Corte do país,
além de ampliar o desgaste político da governadora Raquel Lyra em meio a
crescentes pressões de deputados estaduais e da sociedade civil.
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