quarta-feira, 2 de julho de 2025

TCE-PE freia pagamentos de publicidade institucional do Governo de Pernambuco

               O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) deu um novo e importante passo no processo de fiscalização dos gastos públicos ao confirmar, por unanimidade, uma medida cautelar que determina a suspensão dos pagamentos ligados à recente licitação para contratação de agências de publicidade institucional pelo Governo do Estado. A decisão foi referendada pela Primeira Câmara do órgão, composta pelos conselheiros Eduardo Porto (relator), Valdecir Pascoal e Ranilson Ramos.

A medida, inicialmente expedida de forma monocrática pelo conselheiro Eduardo Porto em 19 de junho, foi agora validada pelo colegiado, com uma modulação que permite o pagamento dos serviços prestados até a data da decisão original. Também foi autorizada a execução de campanhas emergenciais — como ações de utilidade pública em saúde, segurança ou desastres naturais — até o julgamento da auditoria especial que será realizada.

Com um prazo de 60 dias para conclusão, a auditoria instaurada (processo nº 25101126-4) terá como foco as possíveis irregularidades no processo licitatório, incluindo o edital, o contrato firmado e a execução dos serviços. A análise buscará identificar se houve falhas que comprometam a lisura do certame e, caso necessário, poderá recomendar a anulação e a reabertura da licitação.

Um dos pontos centrais apontados na denúncia que motivou a medida cautelar foi o descumprimento da Lei nº 12.232/2010, que rege as contratações de publicidade no setor público. De acordo com o conselheiro relator, a subcomissão técnica, encarregada da avaliação das propostas das agências, não apresentou as notas individualizadas de cada julgador — um requisito legal para assegurar a transparência e a impessoalidade na análise das propostas.

É importante destacar que a decisão do TCE-PE não cancela o contrato firmado com as agências de publicidade, mas suspende os pagamentos referentes aos serviços realizados a partir do dia 19 de junho, data da cautelar, até que o processo de auditoria seja concluído e julgado.

Medidas cautelares como essa têm caráter emergencial e são adotadas quando há indícios suficientes de que o interesse público pode estar sendo lesado. Após serem emitidas por um conselheiro, precisam obrigatoriamente ser submetidas à votação da respectiva Câmara do TCE, que pode confirmá-las, modificá-las ou revogá-las. A Primeira Câmara é composta por três conselheiros e se reúne regularmente para julgar esses e outros processos.

Enquanto o julgamento final não acontece, a expectativa recai sobre os desdobramentos da auditoria, que poderá trazer à tona novas informações sobre a condução do processo licitatório e o uso de verba pública na comunicação do governo estadual. 

👉 Acompanhe mais notícias e curta nossas redes sociais:

📸 Instagram   👍 Facebook

Nenhum comentário:

Postar um comentário