O processo, relatado pelo conselheiro
Carlos Neves e homologado por unanimidade pela Primeira Câmara do TCE nesta terça-feira (1), aponta
indícios graves na contratação com a empresa Talentos Promecc Produções de
Eventos LTDA., vencedora da licitação para exploração de 60 camarotes no polo
da festa. O valor inicialmente pactuado no Contrato nº 048/2025 era de apenas
R$ 90 mil, o que corresponde a apenas 23% do valor mínimo aceitável
estabelecido em edital (R$ 390 mil).
Segundo o TCE, aproximadamente
80% dos camarotes (48 unidades) já haviam sido comercializados pela empresa ao
valor de R$ 20 mil cada, o que corresponderia, à época, a uma receita estimada
de R$ 960 mil — muito superior ao valor inicialmente pago à Prefeitura.
Mesmo com o termo de
apostilamento nº 001/2025, que corrigiu o valor do contrato para os R$ 390 mil
previstos no edital, e o depósito efetivado pela empresa, o Tribunal entendeu
que persistem questões que precisam de apuração detalhada. Entre os pontos
destacados na decisão estão:
Ausência de estudos técnicos
preliminares para justificar o valor da permissão, descumprindo a Lei Federal
nº 14.133/2021;
Utilização de modelo
contratual inadequado (prestação de serviços em vez de permissão onerosa);
Falta de previsão de
pagamento de outorga no contrato inicial;
Ausência de indicação de
conta específica e mecanismos de fiscalização para gestão e transparência dos
recursos arrecadados;
Possível sobreposição
contratual, já que a mesma empresa firmou também o Contrato nº 013/2025, por
adesão à ata de preços da Prefeitura de Igarassu, com objeto semelhante.
A decisão também alerta para
a necessidade de investigar se há favorecimento indevido à empresa Talentos
Promecc em contratações da Prefeitura de Arcoverde para eventos de grande
porte. O conselheiro relator Carlos Neves destacou que será preciso verificar a
regularidade e a economicidade das contratações, especialmente diante da
hipótese de duplicidade de objetos contratados.
“A simples
repactuação do contrato e o depósito do valor não eliminam os indícios de
irregularidades detectadas. É preciso avaliar a legalidade, a economicidade e a
transparência de todo o processo”, frisou o relator.
Com o entendimento unânime dos conselheiros Rodrigo Novaes (presidente da sessão) e Eduardo Lyra Porto, o TCE decidiu pela manutenção parcial da cautelar e abertura de Processo de Auditoria Especial tipo Conformidade nº 25101111-2. O processo irá analisar em profundidade todos os elementos da contratação e seus desdobramentos, com foco no uso de recursos públicos e na legalidade dos procedimentos adotados.
👉 Acompanhe mais notícias e curta nossas redes sociais:
Nenhum comentário:
Postar um comentário