quinta-feira, 3 de julho de 2025

TCE mantém auditoria especial em contrato de camarotes do São João de Arcoverde

               Mesmo após a Prefeitura de Arcoverde solicitar o arquivamento da medida cautelar, alegando que havia regularizado a contratação ao repactuar o valor e realizar o depósito de R$ 390 mil, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) entendeu de forma diferente e manteve a decisão cautelar sobre o pregão Eletrônico nº 029/2025 tinha como objeto a permissão onerosa de espaço público para exploração de camarotes durante o São João de Arcoverde 2025. Além disso, determinou a instauração de um processo de auditoria especial para aprofundar as apurações sobre possíveis irregularidades na contratação de camarotes.

O processo, relatado pelo conselheiro Carlos Neves e homologado por unanimidade pela Primeira Câmara do TCE nesta terça-feira (1), aponta indícios graves na contratação com a empresa Talentos Promecc Produções de Eventos LTDA., vencedora da licitação para exploração de 60 camarotes no polo da festa. O valor inicialmente pactuado no Contrato nº 048/2025 era de apenas R$ 90 mil, o que corresponde a apenas 23% do valor mínimo aceitável estabelecido em edital (R$ 390 mil).

Segundo o TCE, aproximadamente 80% dos camarotes (48 unidades) já haviam sido comercializados pela empresa ao valor de R$ 20 mil cada, o que corresponderia, à época, a uma receita estimada de R$ 960 mil — muito superior ao valor inicialmente pago à Prefeitura.

Mesmo com o termo de apostilamento nº 001/2025, que corrigiu o valor do contrato para os R$ 390 mil previstos no edital, e o depósito efetivado pela empresa, o Tribunal entendeu que persistem questões que precisam de apuração detalhada. Entre os pontos destacados na decisão estão:

Ausência de estudos técnicos preliminares para justificar o valor da permissão, descumprindo a Lei Federal nº 14.133/2021;

Utilização de modelo contratual inadequado (prestação de serviços em vez de permissão onerosa);

Falta de previsão de pagamento de outorga no contrato inicial;

Ausência de indicação de conta específica e mecanismos de fiscalização para gestão e transparência dos recursos arrecadados;

Possível sobreposição contratual, já que a mesma empresa firmou também o Contrato nº 013/2025, por adesão à ata de preços da Prefeitura de Igarassu, com objeto semelhante.

A decisão também alerta para a necessidade de investigar se há favorecimento indevido à empresa Talentos Promecc em contratações da Prefeitura de Arcoverde para eventos de grande porte. O conselheiro relator Carlos Neves destacou que será preciso verificar a regularidade e a economicidade das contratações, especialmente diante da hipótese de duplicidade de objetos contratados.

“A simples repactuação do contrato e o depósito do valor não eliminam os indícios de irregularidades detectadas. É preciso avaliar a legalidade, a economicidade e a transparência de todo o processo”, frisou o relator.

Com o entendimento unânime dos conselheiros Rodrigo Novaes (presidente da sessão) e Eduardo Lyra Porto, o TCE decidiu pela manutenção parcial da cautelar e abertura de Processo de Auditoria Especial tipo Conformidade nº 25101111-2. O processo irá analisar em profundidade todos os elementos da contratação e seus desdobramentos, com foco no uso de recursos públicos e na legalidade dos procedimentos adotados. 

👉 Acompanhe mais notícias e curta nossas redes sociais:

📸 Instagram   👍 Facebook

Nenhum comentário:

Postar um comentário