O caso está sob a relatoria
do ministro Kassio Nunes Marques, que também conduz outra ação envolvendo o
município, conforme destacado pela Secretaria Judiciária do TSE: a que trata do
número de vagas na Casa James Pacheco, questionada pelo suplente de vereador André
Paulo (PDT). O julgamento do recurso pode ter desdobramentos diretos, incluindo
a cassação do mandato do vereador eleito pelo PP, Paulinho Wanderley, atualmente
em exercício.
A legislação eleitoral
brasileira determina que no mínimo 30% das candidaturas de cada partido ou
coligação sejam de mulheres. De acordo com o Ministério Público, a chapa do PP
teria incluído candidatas fictícias apenas para cumprir formalmente essa
exigência, sem que elas tivessem realizado qualquer tipo de campanha efetiva.
Para o MPE, que tomou a
frente da ação, a prática configura fraude à cota de gênero, o que, se
reconhecido pelo TSE, pode acarretar a inelegibilidade de toda a chapa
proporcional, em linha com jurisprudência consolidada na Corte. Já existem
precedentes do TSE que resultaram na anulação de chapas inteiras em casos
semelhantes, o que fortalece o argumento da acusação.
Se a decisão for favorável
ao recurso do Ministério Público, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
(TRE-PE) terá que realizar uma nova recontagem dos votos válidos, excluindo os
votos do PP. Isso poderá mudar o quociente eleitoral e afetar diretamente os
atuais detentores de mandato, abrindo caminho para a entrada de novos
vereadores.
A ação reforça o crescente rigor da Justiça Eleitoral na fiscalização da autenticidade das candidaturas femininas e no combate ao uso indevido da cota de gênero como mera formalidade. A decisão, ainda sem data para julgamento, é aguardada com atenção pelos partidos, pela Câmara e pela sociedade arcoverdense, dada sua repercussão política imediata e impacto no equilíbrio de forças no legislativo municipal.
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