Segundo a PGR, Bolsonaro
liderou uma estrutura organizada e hierarquizada, composta por civis e
militares, com o objetivo de desacreditar o sistema eleitoral, fomentar ataques
às instituições democráticas e promover medidas de exceção, violando os
fundamentos do regime democrático.
Os crimes atribuídos a
Bolsonaro:
- Organização criminosa armada (Lei 12.850/2013)
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (Art. 359-L do Código Penal)
- Tentativa de golpe de Estado (Art. 359-M do CP)
- Dano qualificado contra o patrimônio da União (Art. 163, parágrafo único, do CP)
- Deterioração de patrimônio tombado (Lei 9.605/1998)
Além de Bolsonaro, a PGR
também pediu a condenação de ex-ministros, militares de alta patente e aliados
políticos que integrariam o núcleo operacional da trama golpista:
- Alexandre Ramagem (ex-diretor da Abin e deputado federal):
- Almir Garnier (ex-comandante da Marinha):
- Anderson Torres (ex-ministro da Justiça):
- Augusto Heleno (ex-ministro do GSI):
- Braga Netto (ex-ministro da Defesa e ex-candidato a vice)
O ex-ajudante de ordens de
Bolsonaro, Mauro Cid, é citado como réu colaborador. A PGR reconhece que ele
ajudou no esclarecimento da atuação do grupo, mas aponta que houve omissões
relevantes em seus depoimentos. Por isso, o órgão solicita que ele tenha
redução de 1/3 da pena, mas não receba perdão judicial.
Com a entrega das alegações
finais, o processo está pronto para julgamento pelo STF. Caso os ministros
acatem a denúncia da PGR, Bolsonaro e seus aliados poderão ser condenados
criminalmente por sua participação nos atos que atentaram contra a ordem constitucional
e o regime democrático.
O caso reforça o peso histórico e jurídico dos atos de 8 de janeiro de 2023 e seus desdobramentos. A condenação ou absolvição de Bolsonaro e seus aliados poderá definir não apenas o futuro político do ex-presidente, mas também consolidar uma jurisprudência robusta contra atentados à democracia no Brasil.
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