segunda-feira, 30 de junho de 2025

MPPE arquiva investigação sobre aplicação da Lei Paulo Gustavo em Buíque

            O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) decidiu arquivar a Notícia de Fato que investigava possíveis irregularidades na execução da Lei Paulo Gustavo (LC nº 195/2022) no município de Buíque, no Agreste do Estado. A medida, publicada no Procedimento nº 02782.000.148/2025, foi motivada pela falta de elementos que sustentassem a continuidade das apurações.

A investigação foi iniciada a partir de uma representação anônima encaminhada à Ouvidoria Geral de Justiça do MPPE, que apontava supostas falhas na condução dos editais municipais da Lei Paulo Gustavo. As acusações envolviam desde a habilitação de possíveis candidatos impedidos, como servidores públicos, até exigências formais consideradas restritivas, como a entrega presencial de documentos, alterações pouco divulgadas e a limitação ao envio de recursos apenas por e-mail.

Entre os pontos mais sensíveis destacados pela denúncia estava a participação do servidor técnico judiciário Paulo Tarcísio Freire de Almeida, vinculado ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Segundo o denunciante, sua inscrição colocaria em xeque a imparcialidade do processo seletivo. No entanto, o MPPE frisou que o edital vedava a participação apenas de magistrados (juízes, desembargadores ou ministros), o que não inclui técnicos judiciários.

A apuração detalhada dos documentos e dos esclarecimentos prestados pela Prefeitura de Buíque levou o Ministério Público a constatar que:

  • Recursos foram aceitos por e-mail, como previa o edital;
  • A participação de servidores públicos, desde que não diretamente ligados à secretaria executora dos editais, não contraria as regras estabelecidas;
  • Não há impedimento legal para que uma mesma pessoa concorra em mais de um edital da Lei Paulo Gustavo, desde que respeite os critérios previstos;
  • O uso de um mesmo CPF em inscrições diferentes foi interpretado como regular, desde que as propostas estivessem compatíveis com as categorias e os critérios de avaliação.

Com base nesses esclarecimentos e na ausência de ilegalidades, o MPPE arquivou o procedimento, informando tanto o denunciante quanto a Prefeitura Municipal da decisão. Para o órgão, todos os pontos levantados foram respondidos de forma satisfatória, não havendo necessidade de novos desdobramentos.

O desfecho do caso contribui para fortalecer a segurança jurídica dos processos culturais conduzidos com recursos da Lei Paulo Gustavo em Buíque, e destaca a importância do controle institucional sem criminalização indevida de gestões públicas locais. A promotoria ressaltou, no entanto, que permanece vigilante em relação à aplicação de verbas públicas e continuará recebendo denúncias e acompanhando editais futuros no município. Do Causos & Causas

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