A AIJE imputava aos
representados a prática de abuso de poder econômico e político, captação
ilícita de sufrágio e uso indevido dos meios de comunicação. No entanto, os
representados alegaram que o PDT, integrante de coligação para as eleições
majoritárias de 2024, não poderia ajuizar a ação de forma autônoma, antes mesmo
da realização do pleito.
Embora citado, o PDT
permaneceu silente quanto à preliminar de ilegitimidade ativa. Em seu parecer,
o Ministério Público Eleitoral opinou pelo indeferimento da tese defensiva, com
base nos princípios constitucionais e processuais de acesso à Justiça.
O juiz eleitoral Dr. Caio
Neto de Jomael Oliveira Freire, contudo, acolheu o argumento de ilegitimidade
ativa, sustentando que a atuação isolada de partido integrante de coligação no
período eleitoral contraria entendimento consolidado do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE). Citando jurisprudência e doutrina, o magistrado destacou que a
coligação é quem detém legitimidade para propositura de ações eleitorais
relativas à chapa majoritária durante o processo eleitoral.
Segundo a decisão, "a
ausência de legitimidade ativa constitui defeito insanável que impede o
conhecimento do mérito da demanda, independentemente da relevância das questões
suscitadas". Diante disso, o processo foi extinto com base no art.
485, VI, do Código de Processo Civil.
A decisão reforça o
entendimento de que a coligação, enquanto união formal de partidos para fins
eleitorais, deve agir de forma conjunta em juízo, sendo vedada a atuação
isolada de seus membros durante o período eleitoral.
Para o advogado Drayton
Benevides, que atuou na defesa do prefeito e demais envolvidos, a decisão
reafirma o compromisso da Justiça Eleitoral com a legalidade e a preservação da
vontade soberana do eleitor. “Trabalhamos com muita responsabilidade e firmeza
técnica para garantir que a verdade prevalecesse. Essa decisão corrige uma
tentativa equivocada de judicializar o resultado das urnas e assegura que um
mandato legítimo, escolhido pelo povo, continue transformando a realidade do
município de Venturosa,” destacou.
A íntegra da decisão e os
desdobramentos jurídicos da ação podem ser conferidos no link abaixo:
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