sexta-feira, 13 de junho de 2025

Justiça Eleitoral de Venturosa extingue ação movida pelo PDT contra o prefeito Kelvin Cavalcanti

               A Justiça Eleitoral da 120ª Zona Eleitoral de Venturosa/PE julgou extinta, sem resolução do mérito, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra os então candidatos a prefeito e vice-prefeito eleitos, Kelvin Cavalcanti e Gabriel Bezerra, respectivamente. A decisão foi fundamentada na ausência de legitimidade ativa do PDT para propor a ação isoladamente que também atingiria o ex-prefeito Eudes Tenório e Geovacy Galindo.

A AIJE imputava aos representados a prática de abuso de poder econômico e político, captação ilícita de sufrágio e uso indevido dos meios de comunicação. No entanto, os representados alegaram que o PDT, integrante de coligação para as eleições majoritárias de 2024, não poderia ajuizar a ação de forma autônoma, antes mesmo da realização do pleito.

Embora citado, o PDT permaneceu silente quanto à preliminar de ilegitimidade ativa. Em seu parecer, o Ministério Público Eleitoral opinou pelo indeferimento da tese defensiva, com base nos princípios constitucionais e processuais de acesso à Justiça.

O juiz eleitoral Dr. Caio Neto de Jomael Oliveira Freire, contudo, acolheu o argumento de ilegitimidade ativa, sustentando que a atuação isolada de partido integrante de coligação no período eleitoral contraria entendimento consolidado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Citando jurisprudência e doutrina, o magistrado destacou que a coligação é quem detém legitimidade para propositura de ações eleitorais relativas à chapa majoritária durante o processo eleitoral.

Segundo a decisão, "a ausência de legitimidade ativa constitui defeito insanável que impede o conhecimento do mérito da demanda, independentemente da relevância das questões suscitadas". Diante disso, o processo foi extinto com base no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.

A decisão reforça o entendimento de que a coligação, enquanto união formal de partidos para fins eleitorais, deve agir de forma conjunta em juízo, sendo vedada a atuação isolada de seus membros durante o período eleitoral.

Para o advogado Drayton Benevides, que atuou na defesa do prefeito e demais envolvidos, a decisão reafirma o compromisso da Justiça Eleitoral com a legalidade e a preservação da vontade soberana do eleitor. “Trabalhamos com muita responsabilidade e firmeza técnica para garantir que a verdade prevalecesse. Essa decisão corrige uma tentativa equivocada de judicializar o resultado das urnas e assegura que um mandato legítimo, escolhido pelo povo, continue transformando a realidade do município de Venturosa,” destacou.

A íntegra da decisão e os desdobramentos jurídicos da ação podem ser conferidos no link abaixo:

VEJA AQUI A DECISÃO

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