A resposta oficial do TCE-PE
foi encaminhada na última terça-feira (6) à presidente do Conselho, Izilda
Sampaio, e reforça a ilegalidade do uso desses recursos para fins
previdenciários, mesmo quando se trata da cota de 70% destinada exclusivamente
à remuneração dos profissionais da educação.
“Fica claro que a
utilização de recursos do Fundeb, inclusive a cota de 70%, não pode ser
empregada para cobertura de déficit atuarial do regime próprio de previdência
social, sob pena de violação constitucional e legal”,
afirma o órgão. O Tribunal cita ainda precedentes da própria Corte de Contas e
decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que consolidam esse entendimento
jurídico.
Segundo o dossiê apresentado
pelo Conselho do Fundeb, a Prefeitura de Afogados da Ingazeira utilizou quase
R$ 5,5 milhões da conta do fundo de forma indevida. De acordo com a legislação
vigente, esses valores deveriam ter sido investidos na valorização dos
profissionais da educação básica em efetivo exercício, e eventuais sobras
deveriam ser rateadas entre os servidores da área.
A expectativa, com base no
parecer do TCE-PE, é de que o montante desviado seja ressarcido integralmente
ao Fundeb, para que cumpra sua finalidade constitucional.
Procurada, a secretária municipal de Educação, Viviane Fonseca, informou que o município ainda não foi notificado oficialmente sobre o parecer. “A informação que tenho é que a Prefeitura ainda não recebeu esse parecer ou e-mail do TCE. Acredito que, recebendo oficialmente, haverá pronunciamento sim”, declarou. Com informações do blog da Juliana Lima
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