De acordo com o MPPE, o
pagamento de diárias deve ser autorizado apenas em situações justificadas e
relacionadas ao interesse público, com previsão em ato administrativo próprio e
compatível com as atribuições dos cargos dos beneficiários. A Promotoria alerta
para a necessidade de publicação oficial de cada concessão, com detalhamento do
nome do servidor, função, destino, motivo da viagem, período de afastamento e
valores dispendidos.
O documento orienta que as
diárias só devem cobrir despesas com alimentação, hospedagem e transporte
urbano no destino e que o pagamento deve ser feito mediante empenho prévio,
respeitando o limite do crédito orçamentário. O texto destaca ainda que os
agentes públicos devem apresentar, no prazo de até cinco dias após o retorno da
viagem, documentos que comprovem a efetiva participação na atividade que
motivou o deslocamento, como atestados, certificados ou relatório
circunstanciado das ações desenvolvidas.
A Promotoria também
recomenda que seja fixado um número máximo de diárias por agente por mês,
semana e ano, para evitar o uso recorrente como forma de complementação de
remuneração. Além disso, orienta que, em caso de cancelamento da viagem ou
recebimento indevido, o valor deve ser devolvido no prazo máximo de cinco dias,
sob pena de desconto em folha com juros e correção.
A recomendação foi motivada,
entre outros fatores, pela identificação de pagamentos de diárias para
deslocamentos sem justificativa plausível, como para simples cotação de preços
de utensílios domésticos. Segundo o MPPE, a atual regulamentação vigente na
Câmara é genérica e não estabelece mecanismos eficazes de controle e prestação
de contas.
O presidente da Câmara de Tacaimbó tem 45 dias para promover as alterações necessárias na regulamentação vigente, incluindo a revisão do Decreto nº 09/2013, sob pena de responsabilização administrativa e judicial.
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