O STF acatou ação movida
pelo governo do Pará, que denunciou a omissão do Legislativo em ajustar o
número de representantes conforme o crescimento populacional. Segundo o estado,
a defasagem já garantiria ao Pará o direito a quatro novos deputados desde
2010. Atualmente, a distribuição dos 513 deputados federais é baseada em dados
populacionais de 1993.
De acordo com a Constituição
Federal, o número de deputados deve ser proporcional à população de cada
unidade da federação, com no mínimo oito e no máximo 70 representantes por
estado, mediante lei complementar aprovada no ano anterior às eleições.
O STF determinou ainda que,
caso o Congresso não aprove uma nova lei até 30 de junho deste ano, caberá ao
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definir, até 1º de outubro de 2025, a nova
distribuição de cadeiras com base nos dados do Censo de 2022. As mudanças
valerão para a legislatura que se inicia em 2027.
De autoria da deputada Dani
Cunha (União-RJ), o PLP 177/2023 propõe que nenhum estado perca representantes
na nova distribuição, o que implicaria obrigatoriamente em um aumento no total
de parlamentares. “Se necessário, deveremos aumentar o número de deputados da
nossa Câmara, que mesmo se ocorrer em número de cerca de 3%, em nada
significará, levando em conta um aumento de população e de eleitores, em média
no país, superior a 240% entre 1994 e 2022”, justificou a relatora.
Se aprovado, o projeto deve
provocar debates sobre os impactos administrativos e orçamentários de um
eventual aumento no número total de deputados federais no Congresso Nacional.
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