terça-feira, 15 de abril de 2025

TJPE revoga decisão que obrigava Prefeitura de Garanhuns a realizar concurso público em seis meses

              Uma reviravolta no campo jurídico marcou o embate entre o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e a Prefeitura de Garanhuns sobre a realização de concurso público. O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu, nesta terça-feira (15), suspender os efeitos de uma decisão de primeira instância que obrigava o município a abrir um concurso em até seis meses e proibia novas contratações temporárias para cargos permanentes a partir de setembro.

A decisão anterior, expedida pela Vara da Fazenda Pública de Garanhuns em fevereiro deste ano, acolhia um pedido da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do MPPE. No entendimento do Ministério Público, a gestão municipal vinha, de forma deliberada, substituindo concursos públicos por contratos temporários, prática considerada inconstitucional.

Contudo, ao analisar o Agravo de Instrumento impetrado pela Procuradoria do Município, o desembargador substituto Luciano de Castro Campos entendeu que houve extrapolação do Judiciário, ferindo o princípio da separação dos poderes. Para ele, cabe exclusivamente ao Executivo avaliar o momento oportuno e a forma de realizar certames, considerando fatores como orçamento, planejamento e gestão fiscal.

“A determinação judicial invadiu a esfera de competência do Executivo, substituindo o juízo técnico e administrativo do gestor público”, afirmou o desembargador.

No recurso, o município argumentou que realizou concurso público em 2024 com 277 vagas efetivas e cadastro reserva, além de afirmar que já realiza estudos técnicos para novos certames. Também defendeu que as contratações temporárias estão amparadas pela Constituição Federal e pela legislação vigente, especialmente diante da vigência da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Para o procurador-geral do Município, Dr. Paulo Couto Soares, a decisão do TJPE é uma vitória institucional que resgata o equilíbrio entre os poderes:

“A suspensão da decisão de primeira instância restitui a ordem constitucional. É dever do Executivo decidir sobre concursos, considerando a realidade fiscal do município”, declarou.

Com o novo entendimento do TJPE, a Prefeitura de Garanhuns segue sem obrigação imediata de abrir novo concurso público ou encerrar contratações temporárias — embora o tema continue sob vigilância do Ministério Público e de setores da sociedade civil atentos à legalidade e à transparência no serviço público. 

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