A decisão anterior, expedida
pela Vara da Fazenda Pública de Garanhuns em fevereiro deste ano, acolhia um
pedido da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do MPPE. No
entendimento do Ministério Público, a gestão municipal vinha, de forma
deliberada, substituindo concursos públicos por contratos temporários, prática
considerada inconstitucional.
Contudo, ao analisar o Agravo
de Instrumento impetrado pela Procuradoria do Município, o desembargador
substituto Luciano de Castro Campos entendeu que houve extrapolação do
Judiciário, ferindo o princípio da separação dos poderes. Para ele, cabe
exclusivamente ao Executivo avaliar o momento oportuno e a forma de realizar
certames, considerando fatores como orçamento, planejamento e gestão fiscal.
“A determinação judicial
invadiu a esfera de competência do Executivo, substituindo o juízo técnico e
administrativo do gestor público”, afirmou o desembargador.
No recurso, o município
argumentou que realizou concurso público em 2024 com 277 vagas efetivas e
cadastro reserva, além de afirmar que já realiza estudos técnicos para novos
certames. Também defendeu que as contratações temporárias estão amparadas pela
Constituição Federal e pela legislação vigente, especialmente diante da
vigência da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Para o procurador-geral do
Município, Dr. Paulo Couto Soares, a decisão do TJPE é uma vitória
institucional que resgata o equilíbrio entre os poderes:
“A suspensão da decisão de
primeira instância restitui a ordem constitucional. É dever do Executivo
decidir sobre concursos, considerando a realidade fiscal do município”,
declarou.
Com o novo entendimento do TJPE, a Prefeitura de Garanhuns segue sem obrigação imediata de abrir novo concurso público ou encerrar contratações temporárias — embora o tema continue sob vigilância do Ministério Público e de setores da sociedade civil atentos à legalidade e à transparência no serviço público.
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