Pela decisão, “os
investigados, direta ou indiretamente, beneficiaram candidatos ou foram
beneficiados por condutas que configuram abuso de poder econômico e político,
em especial no período pré-eleitoral e eleitoral, a partir de junho de
2024. Tais práticas teriam comprometido a lisura e a igualdade de
oportunidades no pleito, violando princípios fundamentais do processo
democrático”.
Em sua sentença, a
magistrada também afirmou que ficou “evidente que as condutas perpetradas
pelos investigados, em especial a contratação massiva de temporários, o desvio
de recursos públicos para pagamento de ‘militância’ e a pressão sobre
servidores, amoldam-se à conduta de abuso de poder político e econômico,
ensejando a aplicação das sanções previstas na Lei Complementar nº 64/90. A
gravidade qualitativa e quantitativa das ações demonstram a capacidade de
desequilibrar o pleito e violar a normalidade e legitimidade das eleições”.
Nos argumentos para a decisão,
a juíza eleitoral constata que o arcabouço probatório da acusação é robusto e
convergente, contendo, além de toda a documentação textual e financeira
acostada, a oitiva de testemunhas compromissadas e informantes, cujos
depoimentos, colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa,
corroboram as alegações iniciais e demonstram a gravidade das condutas
praticadas.
Além da cassação da chapa, a
juíza decretou a inelegibilidade de 8 anos não apenas do prefeito e
vice-prefeita eleitos, mas também do ex-prefeito Manuca.
Apesar da decisão
desfavorável, o prefeito e a vice-prefeita não são afastados do cargo de
imediato. Eles podem recorrer da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral
de Pernambuco.
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