A apuração teve início em
2022 a partir de denúncia anônima, que apontava suposto favorecimento à empresa
por possíveis vínculos pessoais com o gestor. O contrato em questão foi firmado
por R$ 36.445,90 para fornecimento de serviços de internet a secretarias
municipais, utilizando-se da dispensa de licitação com base no artigo 75,
inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, que permite esse procedimento para
contratações de menor valor.
Durante a análise, o MPPE
considerou válidas as justificativas apresentadas pela Prefeitura, que
argumentou que um processo licitatório para um valor tão baixo seria mais
custoso para os cofres públicos do que a contratação direta. O promotor de
Justiça Edson de Miranda Cunha Filho destacou ainda que não houve qualquer
indício de prejuízo ao erário ou direcionamento ilícito, além de lembrar que
situação similar com a mesma empresa já havia sido analisada em 2021, também
com conclusão pela legalidade da contratação.
Além disso, não foram
encontradas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 005/2023, que também esteve
sob apuração.
Com a ausência de provas que
indicassem ato de improbidade administrativa, o MPPE determinou o arquivamento
do processo, informando que o caso será encaminhado ao Conselho Superior do
Ministério Público para homologação final. Eventuais manifestações ainda podem
ser apresentadas, conforme prevê a legislação.
A decisão representa uma
importante vitória jurídica para o ex-prefeito Wellington Maciel e reafirma o
compromisso da atual gestão com a transparência e a legalidade dos atos
administrativos.
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