O Auto de Infração foi
lavrado após o ex-prefeito de Sertânia não enviar, dentro do prazo estipulado,
esclarecimentos sobre 12 indícios de irregularidades identificados pelo TCE-PE.
O não cumprimento da solicitação viola o artigo 3º da Resolução TC nº 174/2022,
que estabelece a obrigatoriedade de envio de informações requisitadas pelo
Tribunal.
O relator do processo,
conselheiro Carlos Neves, destacou que a justificativa apresentada pela defesa
do ex-prefeito não foi suficiente para justificar o descumprimento do prazo. A
omissão no envio das informações comprometeu os trabalhos de auditoria do
Tribunal e configurou cerceamento da atuação da Corte de Contas.
O TCE-PE também considerou
que a responsabilidade pela sonegação de informações recai sobre o
representante legal da unidade jurisdicionada, conforme o § 1º do artigo 5º da
Resolução TC nº 174/2022. Além disso, o envio tardio dos dados, após a
instauração do Auto de Infração, não impede a homologação do processo, conforme
entendimento recente do Tribunal no Processo TCE-PE nº 24100260-6.
A decisão unânime da
Primeira Câmara determinou a homologação do Auto de Infração e a aplicação de
multa no valor de R$ 10.668,01 ao ex-prefeito. O valor deve ser recolhido ao
Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE-PE no
prazo de 15 dias, contados a partir do trânsito em julgado da deliberação. O
boleto para pagamento será disponibilizado no site do Tribunal (www.tcepe.tc.br).
A decisão foi baseada no artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece os princípios da administração pública, e nos artigos 17, 48 e 70 da Lei Estadual nº 12.600/2004, que tratam das competências e sanções aplicáveis pelo TCE-PE. A multa foi aplicada com base no inciso X do artigo 73 da mesma lei, que prevê penalidades para o descumprimento de normativos do Tribunal. Do Causos & Causas
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