sexta-feira, 21 de março de 2025

Justiça proíbe o governo de Pernambuco de obrigar policiais a participar do PJES

           A Justiça de Pernambuco determinou que o governo estadual não pode mais obrigar policiais militares a participar do Programa de Jornada Extra de Segurança (PJES). A decisão, publicada na última semana, vem como mais um alerta sobre as práticas irregulares envolvendo a gestão dos plantões voluntários. O caso começou quando um policial militar do 24º Batalhão da PM, localizado em Santa Cruz do Capibaribe, Agreste de Pernambuco, entrou com uma ação contra o governo após ser escalado para participar de plantões extraordinários sem que manifestasse interesse.

A história começou com o militar alegando, na ação judicial, que tem um filho autista, o que o levou a buscar uma redução em sua carga horária semanal para poder dedicar mais tempo ao cuidado do filho. Mesmo com a autorização administrativa para reduzir suas horas de trabalho, o policial teve seu nome incluído em escalas extras de serviço, desconsiderando a sua situação pessoal e a legislação que regulamenta a adesão voluntária ao PJES.

O programa foi criado em 1999 durante o governo de Jarbas Vasconcelos, como uma alternativa para aumentar a disponibilidade de plantões, sem que fosse necessário recorrer a novos concursos, em um contexto de déficit de profissionais de segurança. No entanto, a adesão ao PJES sempre foi prevista como voluntária, de acordo com a Lei Estadual. Isso significa que nenhum policial poderia ser forçado a participar, um ponto que ficou claro na sentença do juiz Edvaldo José Palmeira, que reforçou o caráter voluntário do programa com base no Decreto Estadual nº 38.438/2012.

O juiz destacou ainda que a imposição de participação em plantões extras sem o consentimento dos policiais militares é ilegal, considerando que o PJES deveria ser uma opção e não uma obrigação. Para agravar a situação, circulam denúncias de que, nos batalhões da PM, a não adesão ao programa voluntário é frequentemente acompanhada de represálias, como mudanças forçadas de município para quem se recusa a cumprir os plantões extras.

Além deste caso, também foram registrados outros episódios de irregularidades na corporação, como o caso de 35 policiais no Grande Recife que receberam pagamentos extras sem ter trabalhado, conforme revelou uma auditoria recente.

A sentença proferida no caso específico do 24º Batalhão abre um precedente importante para os direitos dos policiais militares, que não podem ser coagidos a participar do PJES. A decisão vem em um momento crucial, reforçando que a gestão pública deve respeitar as leis trabalhistas e garantir que os servidores tenham o direito de decidir sobre sua carga horária sem pressões externas.

A questão segue em aberto, com muitos policiais aguardando uma maior fiscalização sobre as práticas adotadas pelos comandos da Polícia Militar de Pernambuco. 

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