O
julgamento teve início após o pedido de vistas de Cândido Saraiva, que decidiu
acompanhar o parecer do Ministério Público Eleitoral e rejeitou a ação movida
pelo suplente André Paulo. O vereador pleiteava a ampliação do número de
cadeiras para 13, conforme estabelecido pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº
004/2003.
O
relator do caso, desembargador Fernando Cerqueira, havia votado favoravelmente
ao recurso, determinando o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário com
base no número de 13 assentos. No entanto, em nova manifestação, afirmou ter
tentado por três vezes obter a certidão da referida emenda e constatou que o
documento não existe. Ele destacou que a questão não se trata de julgar atos
legislativos da Câmara, mas sim do cumprimento da lei e de uma possível fraude
de comunicação.
A
maioria dos desembargadores votou pela manutenção das 10 cadeiras, sendo eles:
Cândido Saraiva (presidente do TRE-PE), Washington Luiz, Frederico Tompson,
Rogério Fialho e Karina Aragão. Os votos favoráveis ao aumento das vagas para
13 foram dados pelo relator Fernando Cerqueira e pelo desembargador André Luiz
Caula.
O TRE-PE acatou a tese da defesa da Câmara Municipal de Arcoverde, representada pela banca de advogados da Barros Advogados Associados, através dos advogados Rivaldo Leal de Melo e Paulo Jesus de Melo Barros.
Com a decisão, fica mantida a atual composição da Câmara de Arcoverde, reforçando o entendimento do TRE-PE sobre a ausência de fundamentação legal para a ampliação do número de vereadores.
Na justificativa da decisão
final, o TRE-PE afirma que a fixação do número de vereadores é matéria de
competência exclusiva da Câmara Municipal e não da Justiça Eleitoral, bem como
que a definição prévia da quantidade de cadeiras e sua observância nos últimos
pleitos reforçam a necessidade de preservação da segurança jurídica e da
higidez do processo eleitoral.
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