A defesa da ação foi
realizada pelo advogado Dr. Israel Guerra Filho, que argumentou que a emenda
que alteraria o número de vagas para 10 não foi devidamente publicada,
tornando-se, portanto, sem validade legal. Segundo ele, houve um desrespeito à
Lei Orgânica do Município, ressaltando ainda que a presidência da Câmara
alterou o texto da lei no site oficial da Casa James Pacheco nove dias após as
eleições, sem comprovação da publicação da emenda.
Por outro lado, o promotor
do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Dr. Adilson do Amaral, defendeu que
a matéria deveria ser apreciada pela justiça comum, uma vez que a ação foi
protocolada após o primeiro turno das eleições, não sendo, assim, objeto de
análise da Justiça Eleitoral. Entretanto, o relator do caso, desembargador
Francisco Cerqueira, discordou e proferiu voto favorável à procedência da ação,
considerando que o caso configura um fato inédito na esfera da Justiça
Eleitoral.
Durante a leitura de seu
voto, o desembargador Cerqueira detalhou todo o trâmite do processo, destacando
que a Câmara Municipal de Arcoverde não respondeu adequadamente aos
questionamentos feitos pela Justiça Eleitoral. Apesar de reconhecer o parecer
do MPPE pela improcedência da ação, ele pontuou que o debate não trata da
constitucionalidade da Lei Orgânica, mas sim de uma fraude relacionada à
informação sobre o número de vagas legislativas existentes.
O magistrado destacou que a
emenda questionada não foi publicada oficialmente, foi assinada por apenas três
vereadores e a ata da sessão não especifica sua aprovação, o que reforça a
irregularidade apontada na ação. Com fundamento nos argumentos, ele deu o voto pelo
provimento da ação e o recálculo dos coeficientes eleitoral e partidário,
adotando a quantidade de vagas de 13 vereadores, e na sequência empossando os
que foram considerados eleitos.
Após o voto favorável do
desembargador Washington Luiz, o presidente do TER-PE, desembargador Cândido
José Saraiva de Moraes, suspendeu o julgamento e deu novo prazo para a câmara
de Arcoverde comprovar a publicação da lei que determina em 10 o número de vagas na Casa James
Pacheco.
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