
O relator do caso votou pelo
não provimento dos embargos, aplicando multa correspondente a um salário-mínimo
aos embargantes, conforme disposto no artigo 275, § 6º, do Código Eleitoral e
na Súmula n. 01 do TRE-PE. Além disso, o magistrado indeferiu o pedido da parte
embargada para encaminhamento do caso à Corregedoria para apuração de conduta e
responsabilização da autoridade coatora.
No entanto, o desembargador Washington
Luís Macedo de Amorim pediu vista dos autos, o que suspendeu momentaneamente a
conclusão do julgamento.
A Ação de Investigação
Judicial Eleitoral (AIJE) foi movida pela coligação “A Esperança Está de Volta”
(Avante/PSB) e investiga Junior Vaz por suposto abuso de poder político e
econômico. A Justiça Eleitoral determinou que o Banco do Brasil apresente microfilmagens
de cheques relacionados ao programa, enquanto a Prefeitura da Pedra deve
fornecer a lista de beneficiários, os critérios de seleção e os valores pagos.
Caso as denúncias sejam
confirmadas, o prefeito poderá ter o mandato cassado. O julgamento dos embargos
representou mais um revés para a defesa de Junior Vaz, que tenta barrar a
ampliação das investigações.
A expectativa agora gira em torno da retomada do julgamento, quando os demais magistrados deverão se posicionar sobre o caso.
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