sábado, 8 de fevereiro de 2025

Justiça Eleitoral nega embargos de Junior Vaz e mantém investigação sobre “Agentes de Cidadania”

                Na última quinta-feira (6), o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) negou os embargos de declaração impetrados pelo prefeito da Pedra, Junior Vaz, e outros envolvidos no agravo da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0601238-85.2024.6.17.0000. A decisão mantém o andamento das investigações sobre possíveis irregularidades no programa “Agentes de Cidadania”.

O relator do caso votou pelo não provimento dos embargos, aplicando multa correspondente a um salário-mínimo aos embargantes, conforme disposto no artigo 275, § 6º, do Código Eleitoral e na Súmula n. 01 do TRE-PE. Além disso, o magistrado indeferiu o pedido da parte embargada para encaminhamento do caso à Corregedoria para apuração de conduta e responsabilização da autoridade coatora.

No entanto, o desembargador Washington Luís Macedo de Amorim pediu vista dos autos, o que suspendeu momentaneamente a conclusão do julgamento.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi movida pela coligação “A Esperança Está de Volta” (Avante/PSB) e investiga Junior Vaz por suposto abuso de poder político e econômico. A Justiça Eleitoral determinou que o Banco do Brasil apresente microfilmagens de cheques relacionados ao programa, enquanto a Prefeitura da Pedra deve fornecer a lista de beneficiários, os critérios de seleção e os valores pagos.

Caso as denúncias sejam confirmadas, o prefeito poderá ter o mandato cassado. O julgamento dos embargos representou mais um revés para a defesa de Junior Vaz, que tenta barrar a ampliação das investigações.

A expectativa agora gira em torno da retomada do julgamento, quando os demais magistrados deverão se posicionar sobre o caso. 

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