O julgamento está previsto
para acontecer a partir das 10h00 e poderão acompanhá-las através do endereço
www.tre-pe.jus.br - Serviços judiciais - Sessões de julgamento - Sessão online
ao vivo (YouTube).
Os embargos tratam de
mandado de segurança que pedia a reconsideração da decisão de ampliação
das investigações para se determinar ao magistrado de origem, a justiça
eleitoral da Pedra, a avaliação da necessidade de produção das provas
requeridas.
No agravo, o relator da ação,
desembargador Rogério Fialho Moreira, não acatou a tese da defesa de Junior
Vaz, afirmando que a “decisão do referido juiz (Pedra) pode ser revisitada por
este Tribunal, que igualmente é destinatário da prova produzida, em razão da
possibilidade de interposição de recurso eleitoral...”
O centro do julgamento é a
determinação da Justiça Eleitoral para que o Banco do Brasil apresente a
microfilmagem dos cheques relacionados ao programa “Agentes de Cidadania”,
citados na petição inicial, bem como dos demais cheques sacados no âmbito do
programa, a fim de identificar os beneficiários dos pagamentos. Além disso, a
Prefeitura da Pedra deverá apresentar a relação de beneficiários do programa,
indicando os critérios de seleção e os valores pagos a cada um deles.
Junior Vaz está sendo
investigado por abuso de poder político e econômico, o que pode levar a cassação
de seu mandato, numa ação apresentada pela Frente de Oposição a Esperança Está
de Volta (Avante / PSB) da Pedra.
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