Os reajustes em questão
foram aprovados pela Câmara Municipal de Arcoverde em 18 de novembro de 2024 e
sancionados em 13 de dezembro do mesmo ano. A nova remuneração dos vereadores
seria de R$ 13.909,00, com vigência prevista para fevereiro de 2025.
A procuradora Germana
Laureano argumentou que os aumentos violavam a Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF), destacando que o município legislou fora do período permitido e vinculou
os subsídios dos vereadores aos dos deputados estaduais, o que também é
irregular.
O relator do caso,
conselheiro substituto Carlos Pimentel, acatou os argumentos do MPC-PE e
enfatizou precedentes que reforçam a ilegalidade da medida. “Restou comprovada
a impossibilidade de pagamento do subsídio dos vereadores com base na Lei
2.740/2024”, afirmou o conselheiro em sua decisão.
Ele ainda destacou que a
legislação municipal apresentava outras irregularidades, como legislar em
período vedado e atrelamento inadequado dos valores aos subsídios de deputados
estaduais. Com isso, a decisão determinou à Câmara Municipal que não realizasse
pagamentos com base na nova lei, devendo aplicar a norma vigente na legislatura
anterior (2021-2024).
No caso do aumento do
prefeito, cuja remuneração foi fixada em R$ 30 mil mensais, o relator foi o
conselheiro Carlos Neves. Ele apontou que a fixação de subsídios do prefeito,
vice-prefeito e secretários municipais segue um regramento distinto, previsto
na Constituição Federal.
“A intenção do legislador
ordinário foi impedir aumentos praticados no fim de mandatos que comprometam o
orçamento futuro. Contudo, a fixação do subsídio dos chefes do Executivo tem
peculiaridades constitucionais que prevalecem sobre a LRF”, justificou Neves.
Apesar do indeferimento da cautelar para o caso do prefeito, a decisão ainda será submetida à Primeira Câmara do TCE, composta por três conselheiros, para análise final. Do blog do Magno Martins
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