“A partir de agora, como em
toda auditoria especial, inicia-se a fase de instrução, com o setor de
fiscalização levantando informações e solicitando documentos para subsidiar o
seu trabalho”, explica Loreto.
O Conselho do TCE-PE definiu
a relatoria em favor do conselheiro Marcos Loreto, acompanhando uma análise da
Diretoria de Controle Externo (DEX), setor responsável pelas auditorias do
Tribunal. O parecer, solicitado pela presidência do TCE-PE, foi aprovado por
unanimidade.
O estudo foi necessário
porque a execução das emendas parlamentares em questão envolve 27 órgãos
públicos diferentes (secretarias, fundos, hospitais etc), cada um com um
relator único já definido por sorteio para um período de dois anos.
Em seu parecer, a DEX se
baseou na resolução 139/2021 do TCE-PE, em seu artigo 17, inciso II,
alínea b: em casos assim, o processo será distribuído “ao relator originário do
maior número de unidades jurisdicionadas envolvidas”.
O conselheiro Marcos Loreto liderou a relação, com 11 dessas unidades sob sua relatoria. Do blog Cenário
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