No despacho, o ministro
determina que o Ministério da Educação (MEC), a Controladoria Geral da União
(CGU), a Advocacia-Geral da União (AGU) e estados providenciem normas e/ou
orientações para que haja aplicação e prestação de contas pelas Instituições de
Ensino Superior e suas respectivas Fundações de Apoio.
“Há relatos nos autos de que
tais Fundações, por intermédio de contratações de ONGs sem critérios objetivos,
têm servido como instrumentos para repasses de valores provenientes de emendas
parlamentares”, pontuou o ministro.
No dia 3 de janeiro, o ministro Flávio Dino suspendeu repasses de emendas parlamentares para 13 ONGs, oito delas ligadas a universidades públicas. A decisão foi tomada após a CGU constatar que as organizações não fornecem “transparência adequada ou não divulgam informações”.
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