O juiz eleitoral Caio Neto
de Jomael Oliveira Freire, responsável pelo caso, determinou a remessa dos
autos ao Ministério Público Eleitoral (MPE) para que este se manifeste sobre o
mérito da ação. A principal acusação envolve a utilização de candidaturas
fictícias para cumprir os 30% exigidos por lei para a cota de gênero, o que
pode levar à cassação dos mandatos e à inelegibilidade dos envolvidos.
Entenda a denúncia
A ação aponta que as
candidatas Giovana e Ellen, apresentadas pela legenda investigada, participaram
do pleito apenas formalmente, sem realizar campanhas efetivas ou movimentações
financeiras. Ambas obtiveram votações inexpressivas: Giovana recebeu 8 votos,
enquanto Ellen obteve apenas 2. Segundo o denunciante, essas práticas
configuram as chamadas "candidaturas laranjas", utilizadas para
fraudar a legislação eleitoral e garantir o registro do partido.
Caso a fraude seja
confirmada, as consequências podem ser severas. A penalidade incluiria a
anulação de todos os votos da legenda investigada, o que resultaria na cassação
dos mandatos de vereadores eleitos e na inelegibilidade dos responsáveis pela
prática irregular.
Os parlamentares que podem
ser diretamente impactados incluem Joinha (1.433 votos), Benevides (1.108),
Mecinho (1.059), Beto (979), Riva de Jota (961) e Gó do Alegre (938). Juntos,
esses vereadores somam 6.478 votos. Considerando a anulação de todos os votos da
legenda, o total atingiria 8.024, representando 53,9% dos votos válidos da
disputa proporcional.
Próximos passos - Com
a determinação judicial, o MPE terá um prazo de cinco dias para emitir sua
manifestação sobre a denúncia. Após essa etapa, o processo retornará ao juiz
para novas deliberações.
O caso coloca em evidência a relevância das cotas de gênero como instrumento de representatividade na política. A decisão final poderá não apenas impactar a composição da Câmara Municipal de Pedra, mas também servir como precedente para outros casos semelhantes em Pernambuco.
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