Com a decisão do TRE-PE, a Mesa
Diretora da Câmara terá que comprovar que a emenda questionada, que prevê 10
vagas, foi efetivamente publicada ou não, já que essa comprovação não consta
nos autos na defesa apresentada pela Casa James Pacheco. Segundo o TRE, a cópia
da tal “lei” que teria alterado o artigo da Lei Orgânica que prevê as 13 vagas,
apresentada pelo Poder Legislativo não comprova tal informação.
Na decisão os
desembargadores atestam que a “publicação das leis constitui requisito
essencial à sua eficácia, nos termos do art. 1º da LINDB, aqui lido em
consonância ao art. 98, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Arcoverde/PE”.
Diante disso, o Tribunal Regional
Eleitoral propôs a conversão do julgamento em diligência, oficializando a
Câmara Municipal de Arcoverde para que, em cinco dias, esclareça a questão e
comprove a publicação da emenda que reduz de 13 para 10 as vagas da Casa James
Pacheco. A Mesa Diretora não basta apenas responde que sim, terá que comprovar
com documentação a alteração, o que, pelo que se sabe, não existe.
Não comprovando a publicação
da emenda, deverá prevalecer o que está definido na Lei Orgânica, que prevê um
total de 13 vagas na Câmara Municipal de Vereadores de Arcoverde.
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