Ou seja, pelo voto do
ministro, provedores de internet podem ser responsabilizados por não
removerem conteúdos desde que sejam informados com notificação, sem a
necessidade de haver decisão da Justiça, como é hoje. Toffoli sugeriu ainda que
a interpretação seja feita a partir do artigo 21 da mesma lei.
Toffoli ressaltou que “basta
a ciência inequívoca, ou seja, a notificação extrajudicial do provedor de
aplicações de internet, preferencialmente por canais específicos de notificação
quanto ao conteúdo supostamente infringente, para que o provedor possa vir a
responder pelo dano daí decorrente, caso permaneça inerte”, votou Toffoli.
O ministro concluiu seu voto
durante julgamento sobre a responsabilidade civil das plataformas da
internet por conteúdos de terceiros e a possibilidade de remoção de conteúdos
ofensivos sem determinação judicial. Ele é o relator de um dos recursos
julgados. O julgamento segue na quarta-feira (11). Do Metrópoles
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